TRT1 - 0100660-87.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ALVES BIRINDIBA
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21/08/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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15/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ALVES BIRINDIBA
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15/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/05/2025 20:52
Iniciada a execução
-
30/05/2025 11:22
Homologada a liquidação
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30/05/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 26/05/2025
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15/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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14/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/05/2025 09:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2025 09:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/05/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 13:09
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/04/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 24/03/2025
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f7082 proferido nos autos.
DESPACHO Registre-se que o Reclamante não cuidou de comprovar documentalmente a mora da Ré.
Intime-se a Reclamada para comprovar o regular cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de execução via Sisbajud. Vindo a comprovação da Reclamada, intime-se o Reclamante para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 5 dias, ficando desde já ciente de que o silêncio será entendido como regular cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, determino a inclusão da RECLAMADA no BNDT, o que deverá ser efetuado somente após resultado negativo do Sisbajud Dessa forma, determino a abertura da fase de execução, inicialmente via Sisbajud, que, havendo disponibilidade técnica do sistema, deverá ser pela modalidade “teimosinha”, para reiteração dos bloqueios por até 30 dias.
Fica desde já ciente o Reclamante que valores ínfimos serão desbloqueados independentemente de nova determinação do Juízo.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT.
Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.
Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.
Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar outros MEIOS EFETIVOS para o prosseguimento da execução, impulsionando-a, com base no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão sobrestados por 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
13/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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13/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/03/2025 10:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 10:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/03/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 14:11
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/11/2024 14:11
Iniciada a liquidação
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2024
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30/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/10/2024 10:34
Transitado em julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 09:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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29/10/2024 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ ALVES BIRINDIBA
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29/10/2024 09:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/10/2024 09:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/10/2024 11:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 11:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/10/2024 11:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 11:21
Audiência una por videoconferência cancelada (28/10/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 08:26
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ ALVES BIRINDIBA em 24/10/2024
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16/10/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
15/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ALVES BIRINDIBA
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15/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/10/2024 12:50
Audiência una por videoconferência designada (28/10/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 12:50
Audiência una por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 14:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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31/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2024
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17/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 16/07/2024
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28/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ ALVES BIRINDIBA em 27/06/2024
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19/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ALVES BIRINDIBA
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14/06/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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14/06/2024 08:49
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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