TRT1 - 0101042-18.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP em 18/07/2025
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RENAVI ENGENHARIA LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 18/07/2025
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18/07/2025 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c60920 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pela 1ª Ré em 07/05/2025, ID d5ade3d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID b4fd2c5.
Depósito recursal e custas ID nºfe03ac4/51338b5/b2534ff. À conclusão. MACAE/RJ, 04 de julho de 2025 ALAN DE NADAI SCARAMUSSA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Adilson de Souza Oliveira -
04/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP
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04/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
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04/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RENAVI ENGENHARIA LTDA
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04/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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04/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) Adilson de Souza Oliveira
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04/07/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/06/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b67ec proferido nos autos.
MRWB DESPACHO PJe
Vistos.
Verifica-se que 1ª a ré recolheu valor inferior das custas processuais, conforme documento Id faac9ef / fe03ac4 .
A sentença fixou as custas em R$600,00 (a ré recolheu R$300,00).
Assim, Intime-se a 1ª ré para que complemente as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de não recebimento de seu recurso (Art. 1007, §2º do CPC).
Vindo ou decorrido o prazo supra in albis, certifique-se se foram atendidos os requisitos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela 1ª ré.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA -
09/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
09/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/06/2025 16:39
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 21:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de Adilson de Souza Oliveira em 07/05/2025
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07/05/2025 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de Adilson de Souza Oliveira em 24/04/2025
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22/04/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
14/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP
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14/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
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14/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) RENAVI ENGENHARIA LTDA
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14/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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14/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) Adilson de Souza Oliveira
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14/04/2025 22:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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14/04/2025 22:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENAVI ENGENHARIA LTDA
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14/04/2025 22:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP
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14/04/2025 22:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
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14/04/2025 18:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/04/2025 11:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP
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03/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
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03/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RENAVI ENGENHARIA LTDA
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03/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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03/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) Adilson de Souza Oliveira
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03/04/2025 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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03/04/2025 17:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de Adilson de Souza Oliveira
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03/04/2025 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a Adilson de Souza Oliveira
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02/04/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/03/2025 12:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/01/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 20:03
Juntada a petição de Impugnação
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09/10/2024 16:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/10/2024 16:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/10/2024 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/10/2024 21:27
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2024 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2024 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2024 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de Adilson de Souza Oliveira em 05/07/2024
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28/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 12:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP
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28/06/2024 12:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
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28/06/2024 12:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RENAVI ENGENHARIA LTDA
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28/06/2024 12:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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28/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf1093 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 09/10/2024 14:10 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) Adilson de Souza Oliveira
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27/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/06/2024 11:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2024 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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