TRT1 - 0100037-84.2024.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/09/2025 22:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a92c3 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KF ENGENHARIA LTDA - EPP -
01/09/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ZOE EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
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01/09/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
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01/09/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
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01/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2025 10:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7545318 proferida nos autos.
RORSum 0100037-84.2024.5.01.0246 - 5ª Turma Recorrente: 1.
RAFAELE RAMOS DOS SANTOS Recorrido: KF ENGENHARIA LTDA - EPP Recorrido: ZOE EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP RECURSO DE: RAFAELE RAMOS DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular .
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Registre-se que a transcrição da ementa do acórdão nas razões recursais não atende ao comando legal, haja vista que transfere ao julgador o ônus de cotejar a perfeita correspondência entre o que consta da ementa e o que está registrado no acórdão como fundamentação da decisão.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELE RAMOS DOS SANTOS -
14/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELE RAMOS DOS SANTOS
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14/08/2025 17:25
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAELE RAMOS DOS SANTOS
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/04/2025 23:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ZOE EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 26/03/2025
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27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de KF ENGENHARIA LTDA - EPP em 26/03/2025
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24/03/2025 16:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100037-84.2024.5.01.0246 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: RAFAELE RAMOS DOS SANTOS, KF ENGENHARIA LTDA - EPP RECORRIDO: KF ENGENHARIA LTDA - EPP, RAFAELE RAMOS DOS SANTOS, ZOE EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP Tomar ciência do v. acórdão #id:19d2085: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para julgar improcedentes os pedidos de pagamento da indenização substitutiva dos salários do período da estabilidade e os reajustes periódicos da categoria, incluindo-se 13º salário, FGTS, indenização compensatória de 40% e férias acrescidas de 1/3, além do Aviso Prévio; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamante. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELE RAMOS DOS SANTOS -
11/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ZOE EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
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11/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
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11/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELE RAMOS DOS SANTOS
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25/02/2025 10:02
Conhecido o recurso de KF ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 29.***.***/0001-60 e provido
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25/02/2025 10:02
Conhecido o recurso de RAFAELE RAMOS DOS SANTOS - CPF: *73.***.*82-45 e não provido
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 10:18
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/01/2025 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 18:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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22/01/2025 18:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 18:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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22/01/2025 18:54
Encerrada a conclusão
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16/11/2024 20:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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30/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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