TRT1 - 0101008-64.2022.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b05367 proferido nos autos.
Recebo a petição de ID 6540639 como simples petição.
Mantenho o despacho de ID a4c0734, qual seja, "Não procede a alegação da ré, uma vez que o limite da RPV é de 20 (vinte) salários mínimos da época da expedição do crédito do autor, que corresponderia a R$1.518,00X20 = R$30.360,00.
Verifico que o crédito do autor corresponde a R$ 28.485,78 mais FGTS a depositar de R$ 1.862,18, o que somados totalizam o valor de R$30.347,96, sendo assim inferior ao limite." De fato a RPV expedida foi no valor total de R$35.452,89, porém a título de esclarecimento, dispõe o art. 66 do ato da Presidência nº58/2025 : "Art. 66 Para aferição do enquadramento na modalidade de requisição de pequeno valor, as contribuições previdenciárias, as cotas empregado e empregador e o imposto de renda não se somam ao crédito principal para fins de classificação do requisitório de pequeno valor." (grifo e negrito nosso) No entanto, observo que foi adicionada custas no valor de R$695,00, o que não caberia, o que determino que seja cancelado o RPV expedido, devendo ser refeito, sem as custas.
Dê-se ciência às partes.
Após, cumpra-se o determinado acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c0734 proferido nos autos.
Analisada petição de ID 0d23670.
Não procede a alegação da ré, uma vez que o limite da RPV é de 20 (vinte) salários mínimos da época da expedição do crédito do autor, que corresponderia a R$1.518,00X20 = R$30.360,00.
Verifico que o crédito do autor corresponde a R$ 28.485,78 mais FGTS a depositar de R$ 1.862,18, o que somados totalizam o valor de R$30.347,96, sendo assim inferior ao limite.
Oportuno dizer que ultrapassado o prazo para manifestação de qualquer matéria referente a discussão de valores, uma vez intimado da decisão homologatória em 09/10/2024, conforme ID cc48513.
Intime-se.
Aguarde-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101008-64.2022.5.01.0044 : SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S):COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de Id #id:1831e02.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
WANESSA BARROS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
31/01/2024 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 24/01/2024
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25/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 24/01/2024
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12/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
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12/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
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12/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/12/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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07/12/2023 12:24
Conhecido o recurso de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - CNPJ: 04.***.***/0001-42 e provido
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22/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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20/11/2023 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 14:07
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 05-12-2023 ()
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10/10/2023 00:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2023 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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06/09/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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