TRT1 - 0100624-57.2020.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
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06/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/08/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO em 29/07/2025
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30/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 29/07/2025
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28/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/07/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
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18/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
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18/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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15/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
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14/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
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14/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 26/06/2025
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20/06/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/06/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 14:15
Expedido(a) ofício a(o) MARGARETE GOMES FARIA
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05/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 08/05/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100624-57.2020.5.01.0243 : MARGARETE GOMES FARIA : MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1º REGIÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3º VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Rua Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º Andar, Niterói/RJ CEP 24020-075 - Tel.: (21) 2717-2573 - e-mail: vt03.nt&trt1.jus.br EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Dra.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, Juíza do Trabalho da 3º Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de junho de 2025, com encerramento às 10:30 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 16 de junho de 2025, com encerramento às 10:30 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, $ único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br.
AUTOS Nº 0100624-57.2020.5.01.0243 - ATOrd RECLAMANTE: MARGARETE GOMES FARIA (CPF: *71.***.*54-76) RECLAMADO: MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO (CPF: *72.***.*46-91) DESCRIÇÃO DO BEM: Lote nº 26, da quadra nº 194, do loteamento Jardim Balneário Bambuí, Maricá/RJ, com área de 525,00m?, 2º CRI de Maricá/RJ sob o nº 8.897, a saber: - Lote nº 26, da quadra nº 194, do loteamento Jardim Balneário Bambuí, 2º distrito de Maricá/RJ, com área d e 525,00m?, medindo 15,00m de frente para a Rua 83; 15,00m de fundos com o lote 3; 35m a direita com o lote 25; 35,00m a esquerda com os lotes 27 e 28.
Imóvel sem construções.
Imóvel com Inscrição Municipal nº 28.950 e matriculado sob o nº 8.897 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Maricá/R]J. (REJAVALIAÇÃO: R$ 75.978,00 (setenta e cinco mil, novecentos e setenta e oito reais), em 31 de agosto de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 37.989,00 (trinta e sete mil, novecentos e oitenta e nove reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 349.526,74 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), em 07 de junho de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Oitenta e Três, Quadra 194, Lote 26, Maricá/RJ.
DEPOSITÁRIO: MÁRIO CAMPOS DO AMARAL FILHO. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, 8 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, $ 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, “remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973).
Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe nenhuma responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 $ 2º e 3º, 843 8 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitçção no site wWwwW.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA sob o nº 211, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar dito bem deverá ofertar lances pela Internet através do site www.rioleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta (CLT, art. 888, SS 2º e 4º).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os valores da arrematação serão avaliados por este Juízo, a fim de evitar-se a alie- nação do bem penhorado por preço vil ou mesmo muito inferior ao valor de merca- do, ficando desde já vedada a aceitação de lanço vil.
Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, nas seguintes condições: 1) Depósito de 30% do valor total em até 24h após o encerramento do leilão. 2) Os 70% restantes em até 6 parcelas mensais (observando o intervalo de 30 dias seja da entrada, seja entre cada parcela), acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) A carta ou o mandado de entrega somente será expedido após a integralização do valor. 4) O valor somente será liberado ao credor após a integralização do valor da arre- matação. 5) As despesas existentes sobre o bem observarão as condições em cada processo e, especialmente, o art. 903 do CPC e art. 130 do CTN. 5.1) Impostos e taxas existentes em decorrência da propriedade serão por conta do Arrematante, desde a assinatura do Auto de Arrematação a ser juntado pelo Sr.
Lei- loeiro. 6) A falta de pagamento por 30 dias consecutivos acarretará a nulidade da arrema- tação. 6.1 - Será aplicada multa de 10% sobre o valor total já depositado pelo Arrematan- te, a ser direcionado ao Reclamante e descontado do total devido pelo Réu. 6.2 - O valor sobejante será devolvido ao Arrematante. 6.3 - O valor dos honorários do Sr.
Leiloeiro não será devolvido. 7) Na hipótese de arrematação de veículo de forma parcelada, o veículo deverá ser encaminhado ao depósito pelo Sr.
Leiloeiro e somente será entregue ao Arrematan- te quando integralizado o valor. 7.1 - Nesta hipótese o valor das taxas para manutenção do veículo no depósito será de responsabilidade do Arrematante, assim como as demais despesas (impostos e taxas) a partir do auto de arrematação (tal como IPVA, GRT). 8 - O valor mínimo do lance do bem para que o parcelamento seja autorizado, de- verá ser de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), seja bem móvel ou imóvel, em con- junto ou unidade.
Os parâmetros acima tomaram por base as regras contidas no art. 916 do CPC, ao qual se recorrerá para direcionar alguma hipótese não abrangida nas regras acima.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência - lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Fixa-se os honorários do Leiloeiro Oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, $ 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4º Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
Não sendo disponibilizados os bens, quando do requerimento pelo leiloeiro, que estará atuando por ordem deste Juízo, responderá a reclamada por atentatório à dignidade da justiça e pelo pagamento de multa diária de R$ 40,00 em favor do autor, a teor do contido no art. 774, V, c/c art. 77, IV, e art. 80, 1, todos do CPC 2015.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato&rioleiloes.com.br.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/ defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica desde logo intimado o RECLAMADO MARIO CAMPOS DO AMARAL FI- LHO e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anti- crético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente compra- dor/ vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas aci- ma, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso 1, do Código de Processo Civil/2015 e de que, an- tes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientifi- cado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais con- tra os atos expropriatórios contidas no $ 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, $ 2º do Código de Processo Civil/ 2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa ale- gar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Niterói/RJ, 24 de abril de 2025.
Eu, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARGARETE GOMES FARIA -
28/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
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28/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
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28/04/2025 11:03
Expedido(a) edital a(o) MARGARETE GOMES FARIA
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25/04/2025 06:11
Alterado o tipo de petição de Acordo (ID: 7de4c5c) para Manifestação
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24/04/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 20/03/2025
-
12/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
-
12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d39fce proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a anulação da arrematação, designe-se novo leilão, ficando mantida a nomeação do leiloeiro RENATO GUEDES, fixando em 5% a comissão, nos termos do art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32.
Em caso de remissão ou adjudicação, restringe-se a comissão a 2% sobre o valor do bem.
Os honorários do leiloeiro serão pagos pelo Arrematante, além dos impostos incidentes sobre o serviço por ele realizado, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Quando da designação da data para o leilão, a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens.
Não sendo disponibilizados os bens, quando do requerimento pelo leiloeiro, que estará atuando por ordem deste Juízo, responderá a reclamada por atentatório à dignidade da justiça e pelo pagamento de multa diária de R$ 40,00 em favor do autor, a teor do contido no art. 774, V, c/c art. 77, IV, e art. 80, I, todos do CPC 2015.
Intime-se o leiloeiro para providências cabíveis, observando-se o despacho de ID a166601 quanto aos critérios de parcelamento.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o depositário/executado para ciência.
Vindo a informação da data marcada pelo Sr.
Leiloeiro, notifiquem-se as partes para ciência.
Quando da disponibilização do edital, proceda-se às notificações devidas. bgam NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO -
11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
11/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 04/02/2025
-
04/02/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 10:18
Juntada a petição de Acordo
-
27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SOUZA DA SILVA
-
24/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
24/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
24/01/2025 13:10
Proferida decisão
-
22/01/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
22/01/2025 14:35
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de TIAGO SOUZA DA SILVA em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 16/12/2024
-
06/12/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SOUZA DA SILVA
-
05/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
-
04/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 12/11/2024
-
04/11/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
30/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
30/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
30/10/2024 09:52
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
30/10/2024 09:48
Encerrada a conclusão
-
27/09/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/09/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 21/08/2024
-
13/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 13:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
12/08/2024 13:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
12/08/2024 12:31
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
03/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de 9a. VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO RJ em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de 9a. VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO RJ em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 02/07/2024
-
29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 28/06/2024
-
27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 26/06/2024
-
20/06/2024 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
-
17/06/2024 08:55
Expedido(a) mandado a(o) 9A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DO RJ
-
17/06/2024 08:36
Expedido(a) mandado a(o) 9A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DO RJ
-
14/06/2024 12:14
Expedido(a) ofício a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
14/06/2024 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
12/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
12/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/06/2024 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/06/2024 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/06/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 14:56
Suspenso o processo por execução frustrada
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 25/04/2024
-
17/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
15/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 08/04/2024
-
21/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
19/03/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
19/03/2024 20:20
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
19/03/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/03/2024 13:23
Encerrada a conclusão
-
02/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 01/03/2024
-
01/03/2024 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/03/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
27/02/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
27/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
27/02/2024 10:02
Encerrada a conclusão
-
13/12/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 24/11/2023
-
15/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
14/11/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
14/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
13/11/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
13/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARGARETE GOMES FARIA
-
13/11/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/09/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
26/09/2023 17:03
Encerrada a conclusão
-
11/09/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO em 08/09/2023
-
02/09/2023 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2023 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2023 14:44
Expedido(a) mandado a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
26/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/06/2023 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
23/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
23/06/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/06/2023 08:59
Iniciada a execução
-
22/06/2023 08:59
Encerrada a conclusão
-
03/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 02/06/2023
-
02/06/2023 20:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/06/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/06/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 11:27
Audiência de conciliação (execução) realizada (30/05/2023 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 21:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
24/05/2023 21:22
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
24/05/2023 21:21
Homologada a liquidação
-
24/05/2023 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/05/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
15/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/05/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
12/05/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
12/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
12/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
12/05/2023 10:34
Audiência de conciliação (execução) designada (30/05/2023 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/05/2023 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO em 08/05/2023
-
25/04/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
21/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO em 20/04/2023
-
20/04/2023 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
24/03/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
24/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/03/2023 15:42
Iniciada a liquidação
-
07/03/2023 15:42
Transitado em julgado em 23/02/2023
-
06/03/2023 03:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/06/2021 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2021 14:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
07/06/2021 14:45
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.059,15)
-
18/05/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/04/2021 10:57
Juntada a petição de Manifestação (pedido de exclusão de documento)
-
24/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 23/04/2021
-
23/04/2021 21:03
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarazões)
-
13/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
12/04/2021 15:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO sem efeito suspensivo
-
12/04/2021 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/04/2021 13:37
Encerrada a conclusão
-
08/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 07/04/2021
-
05/04/2021 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/03/2021 14:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
17/03/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
17/03/2021 16:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
16/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 15/03/2021
-
15/03/2021 07:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/03/2021 11:07
Juntada a petição de Manifestação (resposta ao ED)
-
06/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
-
06/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
05/03/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO em 10/02/2021
-
11/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 10/02/2021
-
08/02/2021 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/02/2021 20:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
29/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
28/01/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
28/01/2021 11:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARGARETE GOMES FARIA
-
28/01/2021 11:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARGARETE GOMES FARIA
-
28/01/2021 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
26/01/2021 22:14
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais Reclamante)
-
26/01/2021 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
17/12/2020 11:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/12/2020 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/12/2020 11:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/04/2021 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/12/2020 11:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2021 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/12/2020 11:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/12/2020 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/11/2020 13:38
Juntada a petição de Manifestação (manifestação em Replica)
-
11/11/2020 10:37
Audiência una realizada (11/11/2020 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/11/2020 10:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2020 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/11/2020 10:36
Audiência una cancelada (11/11/2020 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/11/2020 19:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/11/2020 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INFORMANDO CONTATOS)
-
20/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 19/10/2020
-
14/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 13/10/2020
-
08/10/2020 11:25
Juntada a petição de Manifestação (contatos da Reclamante)
-
08/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
-
07/10/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
07/10/2020 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
-
07/10/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/10/2020 08:06
Audiência una designada (11/11/2020 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/10/2020 08:06
Audiência una cancelada (24/11/2020 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/09/2020 18:25
Audiência una designada (24/11/2020 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/09/2020 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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