TRT1 - 0101036-11.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fec90de proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante em 03/06/2025, ID b6d4d81, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 23/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 9f6cef9 / c930cf5.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 01/07/2025, ID ba44e77, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 86d9267 .
Depósito recursal e custas ID nº 6945d23 / acecdfa / bcea0b0 / 11f41c9 , com comprovação do recolhimento em 01/07/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 15 de julho de 2025 MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelo reclamante e 1ª ré.
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 15 de julho de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUDGERO -
15/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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15/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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15/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUDGERO
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15/07/2025 07:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRANIHC SERVICES S.A. sem efeito suspensivo
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15/07/2025 07:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE LUDGERO sem efeito suspensivo
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15/07/2025 05:28
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 86d9267) para Apresentação de Procuração
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07/07/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE LUDGERO em 02/07/2025
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01/07/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63a10c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por GRAN SERVICES S.A., tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - GRANIHC SERVICES S.A. -
15/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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15/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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15/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUDGERO
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15/06/2025 18:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRANIHC SERVICES S.A.
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12/06/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/06/2025 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUDGERO
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 04/06/2025
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03/06/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 19:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66537d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por JOSE LUDGERO em face de GRANIHC SERVICES S.A. e EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA., decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, a primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - horas extras, assim consideradas as excedentes à 12.a diária.
Reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40% e DSR.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - GRANIHC SERVICES S.A. -
21/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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21/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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21/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUDGERO
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21/05/2025 19:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/05/2025 19:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE LUDGERO
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21/05/2025 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LUDGERO
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04/04/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/03/2025 19:36
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 16:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/03/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/12/2024 10:39
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/10/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 15:15
Juntada a petição de Réplica
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10/10/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 17:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/10/2024 17:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/10/2024 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/10/2024 12:16
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de JOSE LUDGERO em 05/07/2024
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01/07/2024 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 11:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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28/06/2024 11:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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28/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e5ba4 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 08/10/2024 15:00 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUDGERO
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27/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/06/2024 10:48
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2024 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/06/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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