TRT1 - 0100108-96.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 22:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 25/08/2025
-
15/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
14/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE OLIVEIRA GRECCO
-
14/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MYLCIO QUITES FILHO
-
14/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JAIME GUILHERME BELLO DE SOUZA
-
14/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO INACIO ALVARES DA SILVA CAMPOS
-
14/08/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MYLCIO QUITES FILHO sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO MARQUES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAIME GUILHERME BELLO DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 10:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
12/08/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/08/2025 21:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/08/2025 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2025 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
27/07/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
27/07/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARQUES DE OLIVEIRA
-
27/07/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE OLIVEIRA GRECCO
-
27/07/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MYLCIO QUITES FILHO
-
27/07/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) JAIME GUILHERME BELLO DE SOUZA
-
27/07/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO INACIO ALVARES DA SILVA CAMPOS
-
27/07/2025 20:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
27/07/2025 20:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANA DE OLIVEIRA GRECCO
-
27/07/2025 20:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO MARQUES DE OLIVEIRA
-
27/07/2025 20:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MYLCIO QUITES FILHO
-
27/07/2025 20:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO INACIO ALVARES DA SILVA CAMPOS
-
27/07/2025 20:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAIME GUILHERME BELLO DE SOUZA
-
27/07/2025 20:58
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO MARQUES DE OLIVEIRA
-
27/07/2025 20:58
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA DE OLIVEIRA GRECCO
-
27/07/2025 20:58
Concedida a gratuidade da justiça a MYLCIO QUITES FILHO
-
27/07/2025 20:58
Concedida a gratuidade da justiça a JAIME GUILHERME BELLO DE SOUZA
-
27/07/2025 20:58
Concedida a gratuidade da justiça a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
27/07/2025 20:58
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO INACIO ALVARES DA SILVA CAMPOS
-
21/07/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
03/07/2025 19:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/06/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 13:18
Audiência una por videoconferência realizada (24/06/2025 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 17:25
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2025 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 04/06/2025
-
31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de PAULO MARQUES DE OLIVEIRA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ROSANA DE OLIVEIRA GRECCO em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de MYLCIO QUITES FILHO em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de JAIME GUILHERME BELLO DE SOUZA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de JOAO INACIO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 30/05/2025
-
26/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
26/05/2025 09:27
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2025 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2025 09:27
Audiência una cancelada (24/06/2025 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE OLIVEIRA GRECCO
-
21/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MYLCIO QUITES FILHO
-
21/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) JAIME GUILHERME BELLO DE SOUZA
-
21/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO INACIO ALVARES DA SILVA CAMPOS
-
21/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
20/05/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de PAULO MARQUES DE OLIVEIRA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de ROSANA DE OLIVEIRA GRECCO em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de MYLCIO QUITES FILHO em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de JAIME GUILHERME BELLO DE SOUZA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de JOAO INACIO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 02/04/2025
-
28/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULO MARQUES DE OLIVEIRA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROSANA DE OLIVEIRA GRECCO em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de MYLCIO QUITES FILHO em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de JAIME GUILHERME BELLO DE SOUZA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOAO INACIO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 27/03/2025
-
24/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
24/03/2025 15:19
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feee14b proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 24/06/2025 10:00h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA DE OLIVEIRA GRECCO - PAULO MARQUES DE OLIVEIRA - MYLCIO QUITES FILHO - JOAO INACIO ALVARES DA SILVA CAMPOS - JAIME GUILHERME BELLO DE SOUZA -
21/03/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE OLIVEIRA GRECCO
-
21/03/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) MYLCIO QUITES FILHO
-
21/03/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) JAIME GUILHERME BELLO DE SOUZA
-
21/03/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO INACIO ALVARES DA SILVA CAMPOS
-
21/03/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
21/03/2025 13:42
Audiência una designada (24/06/2025 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 13:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100108-96.2025.5.01.0005 : JOAO INACIO ALVARES DA SILVA CAMPOS E OUTROS (4) : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO DESTINATÁRIO(S): JOAO INACIO ALVARES DA SILVA CAMPOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão #id:652f4aa proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se a presente demanda de Ação Trabalhista (ATOrd) com pleito de tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória, pelo qual pretendem os autores a concessão da tutela predita para “determinar à Ré que não sejam aplicados aos Autores os valores das parcelas indenizatórias previstos na tabela 2 do parágrafo 13 da cláusula 47 do Acordo Coletivo 2023/2025 (específica para aposentados), mas aqueles constantes da tabela 1 do mesmo dispositivo, ante a ilegalidade (até mesmo inconstitucionalidade) do critério discriminatório por aquela proposto, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 por Autor, bem como de outras medidas cominatórias que entender necessárias à espécie”.
Sustentam os autores que o aumento anual das mensalidades impostas pode chegar a 22%, conforme estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e considerado o reajuste de apenas 4,83% para os aposentados, faz-se impraticável o custeio pelos autores do plano de saúde, caso mantido nos parâmetros vigentes.
Destacam os reclamantes, ainda, que "o reajuste do auxílio para os empregados em atividade foi, como visto, fixado em 15%".
Aduzem, portanto, os demandantes que a prova documental acostada ao presente feito atesta o enquadramento dos reclamantes aposentados aos requisitos do código processual civil.
O requerimento autoral de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória encontra-se previsto no art. 300, do CPC, tendo como pressuposto essencial à sua concessão a verossimilhança das alegações, consubstanciada na existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, além da premente necessidade do objeto do pedido e a prova inconteste de que a parte postulante preenche as condições necessárias.
Ademais, tem-se que aos postulantes cabe provar, ainda, o perigo do dano, demonstrando que tal prestação jurisdicional somente se justificará pela fruição imediata do direito, com escorreito enquadramento às condições abstratas dispostas no art. 300 do CPC.
Por seu turno, resta evidente que o periculum in mora (perigo do dano), pressuposto autorizador da tutela liminar, deve ser alvo de imperioso contrabalanceamento com a contingência do periculum in inverso.
Analisando os presentes autos, verifica-se que, como posta a questão, fica este Juízo impossibilitado de fornecer a prestação jurisdicional buscada em sede de antecipação de tutela, seja porque não configurada a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, seja porque necessário o contrabalanceamento do periculum in mora com o periculum in inverso, sobreveste, ante o caráter precário das decisões de natureza liminar.
Note-se, ainda, que o requerimento dos autores constitui-se no próprio cerne da questão em debate, não sendo, em hipótese alguma, prescindível a dilação probatória nestes autos.
Isso posto, indefiro o pedido formulado pelos autores em sede de tutela provisória de urgência.
Entretanto, tendo em vista as peculiaridades do feito, inclua-se a demanda em pauta breve.
Intimem-se as partes para ciência do presente, citando-se a ré, inclusive, para comparecimento à audiência designada pelo Juízo.
Cumpra-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO INACIO ALVARES DA SILVA CAMPOS -
17/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE OLIVEIRA GRECCO
-
17/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MYLCIO QUITES FILHO
-
17/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JAIME GUILHERME BELLO DE SOUZA
-
17/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO INACIO ALVARES DA SILVA CAMPOS
-
07/03/2025 14:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAIME GUILHERME BELLO DE SOUZA
-
07/02/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
06/02/2025 13:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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