TRT1 - 0101320-06.2022.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIENE AMORIM QUINTANILHA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 15/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34b3468 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2. PRIME REFEIÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP Recorrido(a)(s): 1. PRIME REFEIÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP 2. LUCIENE AMORIM QUINTANILHA 3. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recurso de: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial: . - RECLAMAÇÕES 36958, 40652 E 40759 DO STF; - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931 (TEMA 246); - contrariedade à decisão do E.
Pretório na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
NEGO SEGUIMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial: . - Tema nº 1118 No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 818, da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista somente em relação ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova".
Recurso de: PRIME REFEIÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / FORÇA MAIOR/FACTUM PRINCIPIS.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 501; artigo 502; artigo 468.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. /AMCM/55217/55198 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE AMORIM QUINTANILHA -
31/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE AMORIM QUINTANILHA
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31/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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31/03/2025 22:29
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 22:29
Não admitido o Recurso de Revista de PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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18/03/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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10/03/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101320-06.2022.5.01.0411 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: LUCIENE AMORIM QUINTANILHA, PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP RECORRIDO: LUCIENE AMORIM QUINTANILHA, PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LUCIENE AMORIM QUINTANILHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que o processo foi retirado de pauta, nos termos da certidão lavrada nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA TEIXEIRA DE FREITAS DE SOUZA LIMA BASTOS CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE AMORIM QUINTANILHA -
06/03/2025 15:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (11/03/2025 10:30 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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06/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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06/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE AMORIM QUINTANILHA
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05/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE AMORIM QUINTANILHA
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05/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE AMORIM QUINTANILHA
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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04/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE AMORIM QUINTANILHA
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04/02/2025 15:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/03/2025 10:30 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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31/01/2025 10:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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29/01/2025 15:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIENE AMORIM QUINTANILHA em 28/01/2025
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17/12/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/12/2024 15:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2024 22:19
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 4e171f5) para Recurso de Revista
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12/12/2024 10:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso de Revista ERJ)
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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05/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE AMORIM QUINTANILHA
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05/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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05/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE AMORIM QUINTANILHA
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05/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/12/2024 15:49
Conhecido o recurso de LUCIENE AMORIM QUINTANILHA - CPF: *45.***.*16-47 e provido
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04/12/2024 15:49
Conhecido o recurso de PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-69 e não provido
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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08/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 17:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/09/2024 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/09/2024 10:40
Retirado de pauta o processo
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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15/08/2024 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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14/05/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/05/2024 20:46
Determinada a requisição de informações
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10/05/2024 18:54
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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10/05/2024 18:43
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/05/2024 18:41
Encerrada a conclusão
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27/04/2024 16:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/04/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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