TRT1 - 0100034-75.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/03/2025 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dd650c proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte ré tomou ciência da Sentença de ID. 1961270, através da intimação publicada no dia 28/01/2025 (ID. b575168).
Certifico ainda que, o agravo de petição da parte ré (ID. eb09846) foi interposto tempestivamente no dia 10/02/2025, não tendo preparo recursal a ser realizado.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. ef44f25 (Ré). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 20 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 10/02/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao agravo de petição interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO -
21/03/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO
-
21/03/2025 08:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
20/03/2025 13:21
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1961270 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB opõe embargos à execução expondo fatos e motivos na petição de id 0c5bfc3.
Regularmente intimado manifestou-se o o embargado conforme documento de id 63e121a.
Juízo sem garantia. É o relatório.
Isto posto, decido.
Cumpre inicialmente registrar que, e, que pese a ausência de garantia do Juízo, em se tratando de matéria de ordem pública, passo ao julgamento do presente incidente.
Pleiteia o embargante a sua equiparação a Fazenda Pública com a consequente isenção de custas e expedição de Precatório/RPV.
Inicialmente pertine destacar que a embargante integra a Administração Pública Indireta, na qualidade de sociedade de economia mista do Município do Rio de Janeiro, , submetendo-se ao regime próprio das empresas privadas nos termos do art 173§1o, II da CRFB.
Constato ainda que não há nos presentes autos, por nenhum meio admitido em direito, nenhuma comprovação de que a embargante desempenha atividades de forma não concorrencial e sem o objetivo de lucro.
Ademais, O Decreto municipal no 44.698/2018, o qual dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do município do Rio de janeiro, estabelece claramente a elaboração de política de distribuição de dividendos (Art7o, V e 33, III).
Inclusive o objeto societário da embargante prevê a realização de atividades notoriamente de forma concorrencial, desempenhadas também por outras empresas privadas mediante correspondente contraprestação pecuniária ou prestação equivalente, tais como “limpeza, higiene, coleta, tratamento, gestão e disposição e lixo hospitalar”, dentre outras.
Desta sorte, em que pese desempenhar tarefa essencial à coletividade, realiza atividades de forma concorrencial, sem qualquer exclusividade e com a previsão de dividendos, razão pela qual indefiro a extensão das prerrogativas de Fazenda Pública a seu favor.
Assim, por ausência de garantia do Juízo, prejudicada análise das demais matérias. Pelo Exposto, Julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra.
Custas de R$44,25 pelo exequente.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Findo o prazo sem manifestações, proceda-se a penhora on line pelos valores efetivamente devidos. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO
-
28/01/2025 09:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/01/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
23/01/2025 11:51
Iniciada a execução
-
23/01/2025 11:51
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
29/10/2024 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO
-
24/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
23/09/2024 13:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/09/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
30/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO
-
30/08/2024 10:37
Homologada a liquidação
-
29/08/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
06/08/2024 11:30
Juntada a petição de Impugnação
-
24/07/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/07/2024 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO em 11/07/2024
-
27/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96cd2db proferido nos autos.
Vistos.Intime-se a parte reclamante para que apresente, em 10 (dez) dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados nas decisões, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. Decorrido, “in albis”, o referido prazo, renove-se a intimação à parte autora, pessoalmente e via DEJT. Vindo os cálculos, intime-se a parte reclamada para se manifestar acerca dos cálculos, também no prazo de 10 , ciente de que, (dez) dias úteis, deverá apresentar demonstrativo dos valores que entende em caso de impugnação devidos, sob pena de preclusão (artigo 879, §2º, da CLT)Vindo o(s) cálculos, à Contadoria para verificação e/ou atualização, ser for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO
-
26/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
25/06/2024 13:24
Iniciada a liquidação
-
25/06/2024 13:23
Transitado em julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO em 06/06/2024
-
23/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/05/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO
-
22/05/2024 09:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
22/05/2024 09:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO
-
22/05/2024 09:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO
-
05/04/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
16/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/03/2024
-
04/03/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/02/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO
-
07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de 5º CRE - COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO em 06/12/2023
-
04/12/2023 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2023 13:02
Expedido(a) mandado a(o) 5 CRE - COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCACAO
-
23/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO
-
22/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
17/07/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
-
16/07/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
04/07/2023 20:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 03/07/2023
-
27/06/2023 17:19
Juntada a petição de Réplica
-
19/06/2023 15:32
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
-
15/06/2023 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/09/2023 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 08:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/09/2023 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 08:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/06/2023 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2023 12:48
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2023 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/03/2023
-
24/02/2023 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/02/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2023 16:59
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/02/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
07/02/2023 00:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO em 06/02/2023
-
26/01/2023 16:11
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/01/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO
-
24/01/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/06/2023 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2023 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/05/2024 14:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
23/01/2023 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2024 14:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/01/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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