TRT1 - 0011442-90.2014.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:39
Arquivados os autos definitivamente
-
20/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/04/2025 10:27
Expedido(a) ofício a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/04/2025 10:10
Expedido(a) ofício a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/03/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba52584 proferido nos autos.
Em razão da resposta da CEF, venha a ré, PETROBRAS, com seus dados bancários corretos, em 02 dias.
Vindo, expeça-se novo alvará pelas contas judiciais CEF 4118.042.04831513-1 e 4118.042.04831522-0.
Cumprido, solicite-se à Direção Geral, por meio de abertura de procedimento administrativo no Sistema de Processo Administrativo Virtual - PROAD, a restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região / Tesouro Nacional, com o código de Unidade Gestora (UG) / Gestão “080009 / 00001”, instruindo o respectivo processo com os seguintes documentos: I - certidão de abertura do processo; II – ofício, solicitando a restituição do valor recolhido indevidamente, conforme modelo constante do Anexo 1 ou Anexo 2; III - cópia legível da GRU, devidamente autenticada ou acompanhada do comprovante previsto no inciso II do § 1º do artigo 2º do Ato 76/2023 TRT1 (constante do ID 5020ba6) Observe-se que na forma ao ATO 76/2023 TRT1, art.3º, §4º, o PROAD, este é o primeiro pedido de restituição de valor recolhido indevidamente por meio de GRU no respectivo ano e será utilizado para o processamento de todos os demais pedidos de ressarcimento realizados no mesmo exercício financeiro.
E deverá ser observado, ainda, que, na forma do art.8º, para fins de arquivamento, as Varas do Trabalho deverão encaminhar ao Gabinete da Diretoria-Geral, até o dia 30 de janeiro de cada ano, o PROAD de que trata este Ato, autuado no exercício financeiro anterior. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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29/01/2025 15:02
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/01/2025 18:55
Desarquivados os autos
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19/12/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 10:21
Arquivados os autos definitivamente
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18/10/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/10/2024 18:23
Transitado em julgado em 04/10/2024
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10/10/2024 09:45
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2015 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2015 00:13
Decorrido o prazo de Guilherme Araujo Drago em 12/05/2015 23:59:59
-
13/05/2015 00:13
Decorrido o prazo de GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA MARQUES em 12/05/2015 23:59:59
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13/05/2015 00:13
Decorrido o prazo de Saulo Lopes Araujo em 12/05/2015 23:59:59
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13/05/2015 00:03
Decorrido o prazo de CHRISTIANO RIBEIRO GORDIANO DE OLIVEIRA em 12/05/2015 23:59:59
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01/05/2015 11:01
Publicado(a) o(a) Intimação em 04/05/2015
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01/05/2015 11:01
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2015 16:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELI VIEIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*24-87 sem efeito suspensivo
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29/04/2015 15:56
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
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29/04/2015 15:56
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
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31/03/2015 10:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 580.00
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31/03/2015 10:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELI VIEIRA DA SILVA
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31/03/2015 10:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELI VIEIRA DA SILVA
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19/02/2015 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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10/02/2015 12:21
Audiência una realizada (10/02/2015 11:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2014 12:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/07/2014 15:46
Audiência una designada (10/02/2015 11:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2014 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2014
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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