TRT1 - 0100719-17.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:47
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/07/2025 18:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/07/2025 18:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.476,17)
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28/07/2025 18:48
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 340,00)
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28/07/2025 18:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 590,35)
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28/07/2025 18:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.644,09)
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 11/07/2025
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04/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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19/05/2025 20:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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19/05/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/05/2025 14:23
Iniciada a execução
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15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 14/05/2025
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05/05/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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11/04/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO CAMARGO DA SILVA
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11/04/2025 22:55
Homologada a liquidação
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11/04/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 09/04/2025
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24/03/2025 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8846603 proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 4 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 5 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 6 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação.
NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO CAMARGO DA SILVA -
14/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
14/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO CAMARGO DA SILVA
-
14/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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13/03/2025 14:19
Iniciada a liquidação
-
13/03/2025 14:19
Transitado em julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO CAMARGO DA SILVA em 10/03/2025
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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18/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO CAMARGO DA SILVA
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18/02/2025 11:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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18/02/2025 11:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ EDUARDO CAMARGO DA SILVA
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18/02/2025 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ EDUARDO CAMARGO DA SILVA
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 26/11/2024
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26/11/2024 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO CAMARGO DA SILVA em 08/11/2024
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06/11/2024 21:35
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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23/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO CAMARGO DA SILVA
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23/10/2024 10:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/10/2024 10:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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04/10/2024 08:08
Juntada a petição de Impugnação
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24/09/2024 07:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/10/2024 10:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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23/09/2024 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/09/2024 13:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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20/09/2024 10:41
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2024 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2024 12:46
Expedido(a) mandado a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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29/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO CAMARGO DA SILVA
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28/08/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/08/2024 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/09/2024 13:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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14/08/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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