TRT1 - 0100458-47.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/04/2025
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANGELO BARBOSA DE SENA em 31/03/2025
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d729300 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do sistema e-Garimpo.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO BARBOSA DE SENA -
14/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO BARBOSA DE SENA
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14/03/2025 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/03/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/03/2025 11:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 260,88)
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13/03/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.739,19)
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10/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:26
Quitada a RPV (ID: e501364) no valor de #Oculto#
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27/02/2025 10:40
Quitada a RPV (ID: 45cb0c3) no valor de #Oculto#
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24/02/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/02/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVANTE DE PAGAMENTO 1)
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02/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2024
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11/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANGELO BARBOSA DE SENA em 10/05/2024
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21/03/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/03/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO BARBOSA DE SENA
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19/03/2024 12:40
Expedido(a) rpv a(o) ANGELO BARBOSA DE SENA
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19/03/2024 12:40
Expedido(a) rpv a(o) ANGELO BARBOSA DE SENA
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23/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/09/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição autor com dados)
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20/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/09/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/09/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO BARBOSA DE SENA
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15/09/2023 17:02
Homologada a liquidação
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14/09/2023 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANGELO BARBOSA DE SENA em 18/07/2023
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07/07/2023 10:10
Juntada a petição de Impugnação (Manifestação autor)
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06/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO BARBOSA DE SENA
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04/07/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação (cálculos)
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04/07/2023 15:19
Juntada a petição de Impugnação (impugnação)
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30/05/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/05/2023 10:38
Iniciada a liquidação
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26/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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