TRT1 - 0100008-15.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/09/2025
-
10/09/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/09/2025 10:50
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/09/2025 10:46
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RAUL DE OLIVEIRA CRISPINO
-
01/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/08/2025 15:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/08/2025
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23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAUL DE OLIVEIRA CRISPINO em 22/08/2025
-
14/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) RAUL DE OLIVEIRA CRISPINO
-
13/08/2025 08:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/08/2025 13:36
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/08/2025 17:31
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RAUL DE OLIVEIRA CRISPINO
-
31/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/07/2025 01:19
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
21/07/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RAUL DE OLIVEIRA CRISPINO
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10/07/2025 15:08
Homologada a liquidação
-
10/07/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/06/2025 12:05
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 7aa233f) para Manifestação
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16/06/2025 12:05
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: bb766b9) para Manifestação
-
13/06/2025 12:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/06/2025 11:49
Juntada a petição de Impugnação
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02/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RAUL DE OLIVEIRA CRISPINO
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29/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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29/05/2025 07:49
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAUL DE OLIVEIRA CRISPINO em 09/05/2025
-
09/05/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c94b92 proferido nos autos.
Conforme jurisprudência consolidada, a prescrição a ser aplicada a uma ação de cumprimento de sentença individual é quinquenal, e deve ser contada a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Pois bem.
No caso dos autos, a demanda coletiva estava sendo executada pelo Sindicato Autor.
Não se pode falar em inércia do exequente quando havia legítima expectativa de que a execução prosseguiria de forma coletiva.
A propositura de execução coletiva interrompe a contagem do prazo prescricional para a propositura da execução individual, uma vez que elide a inércia dos beneficiários do título.
Na hipótese em que há determinação judicial de individualização da execução, o prazo quinquenal tem início na data da referida decisão (12/03/2019), visto que apenas nesse momento nasce para o exequente o interesse de ajuizar ação individual.
Não se pode olvidar, contudo, que em 18/07/2019 houve a suspensão em curso da ação matriz em razão da liminar concedida na AR 0101151-30.2018.5.01.0000, cuja execução somente foi retomada em 20/06/2022, com a decisão pela Seção Especializada em Dissídios Individuais – SEDI-I, que determinou o regular prosseguimento da execução, revogando a tutela de urgência deferida na decisão de Id 6ae320e, da referida ação rescisória.
Retornem os autos à Contadoria.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
29/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RAUL DE OLIVEIRA CRISPINO
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29/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/04/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RAUL DE OLIVEIRA CRISPINO
-
27/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/03/2025 09:02
Juntada a petição de Impugnação
-
12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb3fe8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamada para impugnação, em 08 dias.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/03/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/03/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RAUL DE OLIVEIRA CRISPINO
-
18/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/02/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RAUL DE OLIVEIRA CRISPINO
-
14/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/01/2025 09:55
Iniciada a liquidação
-
14/01/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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