TST - 0100782-13.2017.5.01.0019
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25648f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimação às partes, nos termos do despacho de #id:481976e.
Prazo comum de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100782-13.2017.5.01.0019 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
AGRAVADO: PAULO CESAR RODRIGUES MEDEIROS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 072e39d, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela executada principal - TECHNIP (Id 08a4f91 - fls. 3.660-3.678) e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para o que segue destacado: I - determinar a retificação dos cálculos, pontualmente, no que concerne à dedução de horas extras, a fim de que seja aplicada/observada a diretriz contida na OJ n. 415, da SBDI-1, do c.
TST, a fim de que seja realizada de forma global, e não restrita a cada mês/competência; II - determinar, ainda, que sejam observados os critérios fixados pelo E.
STF, no julgamento da ADC n. 58, para fins de correção monetária, quais sejam, o IPCA-E acrescidos de juros moratórios na fase pré-judicial, e a SELIC, exclusivamente, na fase judicial." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/07/2024 06:59
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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27/06/2023 19:57
Baixa Definitiva
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27/06/2023 19:57
Transitado em Julgado em 27.06.2023
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31/05/2023 07:00
Publicado despacho em 31.05.2023.
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30/05/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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19/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/11/2022 16:17
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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17/10/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/05/2022 16:25
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 14:51
Distribuído por sorteio
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22/04/2022 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/04/2022 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/04/2022 15:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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