TRT1 - 0100513-94.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DA CONCEICAO DE SOUZA
-
14/08/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAFAELA DA CONCEICAO DE SOUZA em 24/07/2025
-
16/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DA CONCEICAO DE SOUZA
-
15/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/07/2025 22:20
Iniciada a execução
-
12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BEAUTY CARE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 11/07/2025
-
28/06/2025 05:00
Decorrido o prazo de RAFAELA DA CONCEICAO DE SOUZA em 27/06/2025
-
17/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) BEAUTY CARE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
16/06/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DA CONCEICAO DE SOUZA
-
16/06/2025 21:39
Homologada a liquidação
-
16/06/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de BEAUTY CARE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAELA DA CONCEICAO DE SOUZA em 12/06/2025
-
30/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) BEAUTY CARE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
29/05/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DA CONCEICAO DE SOUZA
-
29/05/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/04/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100513-94.2024.5.01.0223 : RAFAELA DA CONCEICAO DE SOUZA : BEAUTY CARE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): RAFAELA DA CONCEICAO DE SOUZA Fica o patrono da parte notificado para dar ciência ao seu constituinte para que compareça à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no dia 08/04/2025, às 14h, a fim de que a reclamada proceda à anotação na CTPS do reclamante, nos termos da sentença de Id: 78abce3.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 27 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DA CONCEICAO DE SOUZA -
27/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BEAUTY CARE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
27/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DA CONCEICAO DE SOUZA
-
26/03/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 00:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/03/2025 00:50
Iniciada a liquidação
-
26/03/2025 00:50
Transitado em julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de BEAUTY CARE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAFAELA DA CONCEICAO DE SOUZA em 21/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78abce3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos por ela formulados, para condenar a ré a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, seja observada a variação salarial da demandante.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17, TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação, a serem recolhidas pelo réu.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEAUTY CARE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI -
07/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BEAUTY CARE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
07/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DA CONCEICAO DE SOUZA
-
07/03/2025 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
07/03/2025 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAELA DA CONCEICAO DE SOUZA
-
07/03/2025 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA DA CONCEICAO DE SOUZA
-
06/02/2025 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/02/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/02/2025 13:23
Audiência una realizada (05/02/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/02/2025 15:51
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2025 12:18
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
23/01/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEAUTY CARE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
09/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DA CONCEICAO DE SOUZA
-
04/07/2024 10:46
Audiência una designada (05/02/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/07/2024 08:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/05/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/05/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101083-87.2021.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2021 13:37
Processo nº 0101084-66.2020.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Honjoya
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/12/2020 10:17
Processo nº 0100200-98.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erika Barreto dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2024 18:34
Processo nº 0100355-26.2022.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Ribeiro Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2022 19:57
Processo nº 0101555-24.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Ferreira Loureiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/12/2024 15:22