TRT1 - 0100672-84.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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20/08/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
04/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA
-
04/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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27/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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23/06/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100672-84.2024.5.01.0078 RECLAMANTE: ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S): ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA -
26/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA
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23/05/2025 14:06
Registrada a inclusão de dados de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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19/05/2025 10:43
Iniciada a execução
-
19/05/2025 10:43
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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18/05/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 08/05/2025
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA em 08/05/2025
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8a0ea proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de #id:d7a67c9/ #id:2fd77d9, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 25.959,41 relativo ao crédito do autor + R$ 1.168,73 relativo à cota previdenciária + R$ 131,32 relativo ao imposto de renda + R$ 545,19 relativo às custas processuais. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
28/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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28/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA
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28/04/2025 16:18
Homologada a liquidação
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28/04/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 09/04/2025
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28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100672-84.2024.5.01.0078 : ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA : T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S): T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
26/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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24/03/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b49a6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a a parte autora para oferecer cálculos à quantificação do julgado, observando os parâmetros fixados por este Juízo, inclusive quanto a cota previdenciária e fiscal, em 8 dias. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA -
17/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA
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17/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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15/03/2025 15:07
Iniciada a liquidação
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15/03/2025 15:07
Transitado em julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 14/02/2025
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15/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA em 14/02/2025
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03/02/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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31/01/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA
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31/01/2025 20:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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31/01/2025 20:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA
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31/01/2025 20:32
Concedida a gratuidade da justiça a ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA
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12/12/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA em 02/12/2024
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA
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21/11/2024 09:08
Expedido(a) alvará a(o) ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA
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14/11/2024 13:57
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2024 09:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 19:29
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 23/07/2024
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18/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 17/07/2024
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18/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA em 17/07/2024
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05/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA em 04/07/2024
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03/07/2024 08:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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01/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 20:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/06/2024 11:40
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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18/06/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA
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18/06/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTER SANDRA SANTOS DE ALMEIDA
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18/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/06/2024 20:34
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 09:30 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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