TRT1 - 0100629-53.2022.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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24/03/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de KARINE VIEIRA DE ASSIS em 21/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100629-53.2022.5.01.0035 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO AGRAVANTE: KARINE VIEIRA DE ASSIS AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): KARINE VIEIRA DE ASSIS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 803d72e, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar, por ora, a ilegitimidade passiva do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e, consequentemente, (I) determinar o retorno dos autos à MM.
Vara de origem, a fim de que a exequente retifique o polo passivo e/ou manifeste interesse no prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica já instaurado, prosseguindo-se o feito, a partir de então, conforme se entender de direito; assim como (II) excluir a condenação da exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé e de honorários sucumbenciais, tudo nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KARINE VIEIRA DE ASSIS -
07/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) KARINE VIEIRA DE ASSIS
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21/02/2025 13:18
Conhecido o recurso de KARINE VIEIRA DE ASSIS - CPF: *22.***.*99-30 e provido em parte
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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11/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/10/2024 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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03/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:43
Determinada a requisição de informações
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02/07/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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25/06/2024 11:41
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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24/06/2024 14:44
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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22/06/2024 07:35
Declarada a incompetência
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20/06/2024 15:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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20/06/2024 15:45
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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13/06/2024 15:30
Recebidos os autos por retorno de diligência
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29/04/2024 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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29/04/2024 13:16
Convertido o julgamento em diligência
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17/04/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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21/03/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/03/2024 09:31
Determinada a requisição de informações
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20/03/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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19/03/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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