TRT1 - 0100137-86.2022.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:56
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 108)
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01/08/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/03/2025 10:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/03/2025 17:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/03/2025 10:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100137-86.2022.5.01.0059 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: KATIA CRISTINA DE LIMA FRANCISCO RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ACORDAM, os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso da Autora e dar-lhe provimento parcial para: a) deferir-lhe a gratuidade de justiça; b) afastar a prescrição total; c) julgar procedente em parte o pedido de gratificação especial, calculada com base em 50% da remuneração por ano de trabalho ou fração igual ou superior a seis meses; d) afastar a condenação da Autora ao pagamento de honorários advocatícios e e) impor honorários à Ré de 10% do valor da condenação.
Invertem-se os ônus da sucumbência, arbitrando-se o valor estimado da condenação em R$250.000,00 e fixando-se as custas em R$5.000,00, pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KATIA CRISTINA DE LIMA FRANCISCO -
11/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA DE LIMA FRANCISCO
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06/03/2025 10:07
Conhecido o recurso de KATIA CRISTINA DE LIMA FRANCISCO - CPF: *20.***.*23-84 e provido em parte
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25/02/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/02/2025 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 08:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 08:16
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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14/11/2024 18:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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31/07/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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