TRT1 - 0100314-10.2017.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de ELAINE BRAGA DA CUNHA VIANNA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA em 22/07/2025
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18/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA
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14/07/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE BRAGA DA CUNHA VIANNA
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11/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) AUGE SOLUCOES EIRELI - ME
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11/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA
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11/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA em 17/06/2025
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 09/06/2025
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA em 09/06/2025
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELAINE BRAGA DA CUNHA VIANNA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA em 20/02/2025
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16/12/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a099b0e proferido nos autos.
Vistos etc.
Em que pese o comando exarado no #id:ca304ed, determinando que os depósitos fossem efetuados exclusivamente por meio de depósito judicial, verifico que os valores vêm sendo regularmente pagos diretamente na conta bancária do patrono da parte autora.
Diante disso, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização do parcelamento em curso.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise quanto à possibilidade de extinção da execução. enm NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA -
11/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) AUGE SOLUCOES EIRELI - ME
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11/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA
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11/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/12/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELAINE BRAGA DA CUNHA VIANNA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA em 03/09/2024
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02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA
-
30/08/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE BRAGA DA CUNHA VIANNA
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30/08/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA
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30/08/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) AUGE SOLUCOES EIRELI - ME
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30/08/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA
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30/08/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/08/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ELAINE BRAGA DA CUNHA VIANNA em 30/07/2024
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31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA em 30/07/2024
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31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 30/07/2024
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31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA em 30/07/2024
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23/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca304ed proferido nos autos.
Deferido o parcelamento do débito conforme o previsto no artigo 916, CPC, verifica este Juízo que o executado comprovou o pagamento de 30% do valor devido ao exequente, sendo expedido alvará em seu favor conforme se depreende de id c9bd737.Dê-se ciência ao reclamante da expedição do referido alvará.Reconsidero parte final do despacho de id 089918f, devendo o executado comprovar o pagamento das futuras parcelas nos autos.Fica desde já autorizada a secretaria da vara a liberar o montante comprovado em favor de exequente através de alvará, independente de novo comando, observando-se dados bancários fornecidos em petição de id cdc9898.Atente-se a reclamada de que, após a quitação do valor devido ao reclamante, o débito previdenciário no valor de R$177,49 e de custas no valor de R$ 80,00 deverão ser comprovados em guias próprias.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE BRAGA DA CUNHA VIANNA
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19/07/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA
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19/07/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) AUGE SOLUCOES EIRELI - ME
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19/07/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA
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19/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089918f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.Recebo as petições de IDs. cdc9898 e 1357618.Sem oposição do reclamante, defiro o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC. Suspendam-se os atos de execução.Fica o executado ciente de que, por força legal, reconhece o crédito exequendo, ante a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do crédito total devendo comprovar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, através de guia de depósito judicial. Fica desde já autorizada a secretaria da vara a liberar o montante comprovado em favor de exequente através de alvará, independente de novo comando, observando-se dados bancários fornecidos em petição de id cdc9898.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.Observe a reclamada que, na forma do § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo.Ao final do parcelamento, deverá a reclamada deverá ser intimada para comprovar, em guias próprias, o pagamento da contribuição previdenciária e das custas judiciaisExpeça-se alvará à parte autora pelo(s) depósito(s) judicial(judiciais) de IDs.4556cfd.Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada, inclusive, de que os depósitos das demais parcelas deverão ser efetuados diretamente na conta corrente já informada pela parte autora, sob ID.4556cfd , eis que já apresentada procuração com poderes para receber e dar quitação (id - 0a443b4).ccb NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE BRAGA DA CUNHA VIANNA
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15/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA
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15/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) AUGE SOLUCOES EIRELI - ME
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15/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA
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15/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/07/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b332b04 proferido nos autos.
Requer o executado o parcelamento do débito invocando o previsto no artigo 916 do CPC.
Para tanto, juntou guia de depósito referente a 30% do valor total devido.Dê vista ao exequente para manifestação sobre o preenchimento dos pressupostos previstos no caput do artigo 916, do CPC, no prazo de 5 dias. Após, venham conclusos para apreciação. ccb NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2024.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA
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28/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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12/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELAINE BRAGA DA CUNHA VIANNA em 11/06/2024
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07/06/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA em 24/05/2024
-
17/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
15/05/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE BRAGA DA CUNHA VIANNA
-
15/05/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA
-
15/05/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA
-
15/05/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) AUGE SOLUCOES EIRELI - ME
-
15/05/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA
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15/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/04/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA
-
12/04/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/03/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/02/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
02/02/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA
-
02/02/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
12/12/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2023 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/11/2023 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2023 14:12
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ELAINE BRAGA DA CUNHA VIANNA
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16/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/10/2023 14:12
Desarquivados os autos
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18/09/2023 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2022 15:27
Arquivados os autos provisoriamente
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01/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA em 30/11/2021
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09/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA
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08/10/2021 11:51
Registrada a inclusão de dados de RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/10/2021 13:49
Determinada a inclusão de dados de RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/10/2021 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA em 13/07/2021
-
08/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
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08/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 20:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA
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01/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA em 31/05/2021
-
01/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 31/05/2021
-
01/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA em 31/05/2021
-
25/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA em 24/05/2021
-
19/05/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 07:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA
-
18/05/2021 07:32
Expedido(a) intimação a(o) AUGE SOLUCOES EIRELI - ME
-
18/05/2021 07:32
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA
-
18/05/2021 07:31
Proferida decisão
-
17/05/2021 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 09:29
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA À IMPUGNAÇÃO DA RÉ EM RELAÇÃO AO IDPJ)
-
13/05/2021 19:18
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA
-
13/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA em 12/04/2021
-
24/03/2021 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação IDPJ)
-
16/03/2021 13:19
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LUDOVICO DA SILVA VIANNA
-
12/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 11/03/2021
-
12/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA em 11/03/2021
-
04/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) AUGE SOLUCOES EIRELI - ME
-
03/03/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA
-
03/03/2021 13:44
Proferida decisão
-
20/02/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/02/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/02/2021 09:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
12/02/2021 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA
-
13/01/2021 13:09
Registrada a inclusão de dados de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/09/2020 14:25
Iniciada a execução
-
30/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 29/07/2020
-
16/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA em 15/07/2020
-
06/07/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 09:42
Expedido(a) intimação a(o) AUGE SOLUCOES EIRELI - ME
-
03/07/2020 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA
-
03/07/2020 09:41
Homologada a liquidação
-
02/07/2020 22:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 04/06/2020
-
05/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA em 04/06/2020
-
06/05/2020 13:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 18:06
Expedido(a) intimação a(o) AUGE SOLUCOES EIRELI - ME
-
30/04/2020 18:06
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA
-
30/04/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/02/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 11:37
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/02/2020 10:36
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
05/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 04/02/2020
-
23/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA em 22/01/2020
-
04/01/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 08:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
08/12/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 14:08
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
11/10/2019 14:06
Iniciada a liquidação
-
11/10/2019 14:06
Transitado em julgado em 20/08/2019
-
23/09/2019 19:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/10/2017 14:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/09/2017 00:12
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 28/09/2017 23:59:59
-
29/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA em 28/09/2017 23:59:59
-
21/09/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2017
-
21/09/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2017 12:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
-
12/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:18
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 08/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:18
Decorrido o prazo de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA em 08/09/2017 23:59:59
-
05/09/2017 12:40
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/08/2017 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
-
30/08/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2017 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2017 09:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/08/2017 09:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/08/2017 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 80.00
-
23/08/2017 14:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA
-
23/08/2017 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA
-
21/08/2017 22:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
04/07/2017 09:53
Audiência una realizada (04/07/2017 08:35 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/05/2017 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2017 08:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2017 08:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/05/2017 08:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/03/2017 03:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2017
-
09/03/2017 03:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2017 12:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/03/2017 12:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/03/2017 12:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/02/2017 07:53
Audiência una designada (04/07/2017 08:35 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/02/2017 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2017
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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