TRT1 - 0101385-13.2018.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
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11/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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18/06/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
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01/04/2025 00:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2025 08:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 12:25
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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07/02/2025 14:14
Registrada a inclusão de dados de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/12/2024 16:31
Encerrada a conclusão
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15/11/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/11/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 10:56
Iniciada a execução
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 08/10/2024
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16/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
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13/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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13/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
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13/09/2024 14:07
Homologada a liquidação
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13/09/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 10/09/2024
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28/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
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27/08/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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27/08/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
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27/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 15/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b597b1a proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Apresentados os cálculos pelo reclamante, defiro o prazo de 10 dias para ré manifestar-se sobre os mesmos, devendo, no caso de impugnação fundamentada, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados.Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado:A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (Acórdão publicado em 07/04/2021), que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios:a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento;b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC (Receita Federal), que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão.b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda.c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora, utilize-se a proporção com o piso normativo da categoria, com comprovação documental, ou, na sua falta, outro parâmetro equivalente que sirva de critério de cálculo.I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias + 1/3 vencidas e proporcionais indenizadas em razão do término do pacto laboral, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) - Contribuição previdenciária patronal: No que tange à desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei nº 12.546/11, que entre outras coisas substituiu a cota previdenciária do empregador de 20% sobre a folha de pagamento pelo percentual de 1% a 2% sobre o faturamento da empresa, é certo que tal benefício APENAS é admitido em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, prevalecendo as normas da Lei nº 8.212/91 nas hipóteses de acordo/execução judicial. ccb NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2024.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
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28/06/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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28/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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17/06/2024 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA em 05/06/2024
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04/06/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
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17/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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17/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
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17/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/05/2024 07:33
Iniciada a liquidação
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17/05/2024 07:33
Transitado em julgado em 06/05/2024
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13/05/2024 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
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31/08/2022 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2022 09:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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17/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA em 16/08/2022
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17/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 16/08/2022
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17/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 16/08/2022
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15/08/2022 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES GREEN LIFE)
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11/08/2022 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
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03/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
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01/08/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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01/08/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
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01/08/2022 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA sem efeito suspensivo
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01/08/2022 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/07/2022 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/07/2022 13:15
Encerrada a conclusão
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26/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA em 25/07/2022
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26/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 25/07/2022
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26/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 25/07/2022
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20/07/2022 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECUROS ORDINARIO GREEN LIFE)
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18/07/2022 22:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/07/2022 09:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Rte)
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06/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
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06/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
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06/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
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05/07/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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05/07/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
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05/07/2022 11:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS PEREIRA DA SILVA
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05/07/2022 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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20/06/2022 08:31
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2020 20:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA em 20/07/2020
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21/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 20/07/2020
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21/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 20/07/2020
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15/07/2020 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões GREEN)
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09/07/2020 10:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
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09/07/2020 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2020 10:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
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09/07/2020 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2020 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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06/07/2020 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
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06/07/2020 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
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06/07/2020 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/07/2020 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA sem efeito suspensivo
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06/07/2020 04:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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06/07/2020 04:28
Encerrada a conclusão
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06/07/2020 03:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ffa465a) para Recurso Ordinário
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06/07/2020 03:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 481ed32) para Recurso Ordinário
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09/06/2020 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA em 08/06/2020
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09/06/2020 00:27
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 08/06/2020
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09/06/2020 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 08/06/2020
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28/05/2020 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/05/2020 23:29
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO RTE)
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16/05/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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15/05/2020 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
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15/05/2020 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
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15/05/2020 14:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS PEREIRA DA SILVA
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14/05/2020 11:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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12/05/2020 00:37
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA em 11/05/2020
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12/05/2020 00:37
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 11/05/2020
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12/05/2020 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 11/05/2020
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12/05/2020 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA em 11/05/2020
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12/05/2020 00:17
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 11/05/2020
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12/05/2020 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 11/05/2020
-
05/04/2020 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 11:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Omissão dos Pedidos nos Itens VI e VII desafiam ED)
-
01/04/2020 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
01/04/2020 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
-
01/04/2020 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
-
01/04/2020 14:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS PEREIRA DA SILVA
-
23/03/2020 16:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
23/03/2020 14:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Novos Embargos)
-
23/03/2020 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2020 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
20/03/2020 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
-
20/03/2020 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
-
20/03/2020 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS PEREIRA DA SILVA
-
12/03/2020 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
11/03/2020 19:58
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO GREEN LIFE)
-
07/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA em 06/03/2020
-
07/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 06/03/2020
-
07/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 06/03/2020
-
02/03/2020 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
01/03/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
-
01/03/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
-
01/03/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
27/02/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
-
27/02/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
-
27/02/2020 14:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS PEREIRA DA SILVA
-
27/02/2020 14:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS PEREIRA DA SILVA
-
27/02/2020 14:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300,00
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18/02/2020 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
25/09/2019 19:08
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais GREEN LIFE EXECUCAO)
-
25/09/2019 18:01
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
13/09/2019 11:29
Audiência instrução realizada (12/09/2019 10:10 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/09/2019 13:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
05/09/2019 18:37
Juntada a petição de Manifestação (pet. juntada de ar)
-
20/08/2019 14:51
Audiência de instrução designada (12/09/2019 10:10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/08/2019 13:28
Audiência una realizada (20/08/2019 09:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/08/2019 01:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação 2a. RDA Emlurb)
-
19/08/2019 18:35
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO GREEN LIFE)
-
25/07/2019 09:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Substitutiva à Inicial)
-
24/07/2019 14:14
Audiência una designada (20/08/2019 09:40:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/07/2019 14:05
Audiência una realizada (24/07/2019 08:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/07/2019 14:31
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO GREEN LIFE)
-
29/05/2019 14:15
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
28/05/2019 14:57
Audiência una designada (24/07/2019 08:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/05/2019 13:15
Audiência una realizada (28/05/2019 08:55 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/05/2019 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada dos documentos pertinentes a defesa)
-
27/05/2019 18:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/05/2019 12:36
Juntada a petição de Manifestação (INFORMANDO RECUPERAÇÃO)
-
19/03/2019 11:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial Substitutiva)
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12/03/2019 12:04
Audiência una designada (28/05/2019 08:55 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/03/2019 11:39
Audiência una realizada (12/03/2019 08:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/03/2019 17:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/03/2019 17:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/02/2019 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
25/02/2019 10:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/02/2019 13:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/01/2019 14:52
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
22/01/2019 14:52
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
22/01/2019 14:52
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
10/01/2019 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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09/01/2019 10:17
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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09/01/2019 10:16
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
19/12/2018 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2018 10:00
Audiência una designada (12/03/2019 08:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/12/2018 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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