TRT1 - 0100314-10.2017.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a099b0e proferido nos autos.
Vistos etc.
Em que pese o comando exarado no #id:ca304ed, determinando que os depósitos fossem efetuados exclusivamente por meio de depósito judicial, verifico que os valores vêm sendo regularmente pagos diretamente na conta bancária do patrono da parte autora.
Diante disso, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização do parcelamento em curso.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise quanto à possibilidade de extinção da execução. enm NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUGE SOLUCOES EIRELI - ME -
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089918f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.Recebo as petições de IDs. cdc9898 e 1357618.Sem oposição do reclamante, defiro o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC. Suspendam-se os atos de execução.Fica o executado ciente de que, por força legal, reconhece o crédito exequendo, ante a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do crédito total devendo comprovar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, através de guia de depósito judicial. Fica desde já autorizada a secretaria da vara a liberar o montante comprovado em favor de exequente através de alvará, independente de novo comando, observando-se dados bancários fornecidos em petição de id cdc9898.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.Observe a reclamada que, na forma do § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo.Ao final do parcelamento, deverá a reclamada deverá ser intimada para comprovar, em guias próprias, o pagamento da contribuição previdenciária e das custas judiciaisExpeça-se alvará à parte autora pelo(s) depósito(s) judicial(judiciais) de IDs.4556cfd.Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada, inclusive, de que os depósitos das demais parcelas deverão ser efetuados diretamente na conta corrente já informada pela parte autora, sob ID.4556cfd , eis que já apresentada procuração com poderes para receber e dar quitação (id - 0a443b4).ccb NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/09/2019 19:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/09/2019 09:07
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2019 11:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/02/2019 00:05
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 19/02/2019 23:59:59
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20/02/2019 00:00
Decorrido o prazo de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA em 19/02/2019 23:59:59
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18/02/2019 21:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/02/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2019
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07/02/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2019
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07/02/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 16:34
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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19/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2018 23:59:59
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28/05/2018 20:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/05/2018 15:13
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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19/03/2018 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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19/03/2018 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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20/02/2018 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/02/2018 23:59:59
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20/02/2018 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL em 19/02/2018 23:59:59
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07/02/2018 00:00
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 06/02/2018 23:59:59
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30/01/2018 00:04
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 29/01/2018 23:59:59
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30/01/2018 00:04
Decorrido o prazo de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA em 29/01/2018 23:59:59
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15/12/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/12/2017
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15/12/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2017 12:37
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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13/12/2017 12:37
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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13/12/2017 10:38
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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30/11/2017 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/11/2017
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29/11/2017 14:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2017 14:23
Incluído o processo em pauta (12/12/2017, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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07/11/2017 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2017 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE GERALDO DA FONSECA
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31/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de JEAN GLEYSON SANTA ROSA CORREIA em 30/10/2017 23:59:59
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31/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO LEONARDO MOREIRA DE LUNA em 30/10/2017 23:59:59
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31/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de AGOSTINHO ALVES NETO em 30/10/2017 23:59:59
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31/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 30/10/2017 23:59:59
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31/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de EDINEIDE DE ANDRADE RAMPE em 30/10/2017 23:59:59
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31/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de CINTIA ROCHA PANCARDES SAD em 30/10/2017 23:59:59
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31/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/10/2017 23:59:59
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31/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA em 30/10/2017 23:59:59
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31/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de HERCILIO MOREIRA DE SANT ANNA em 30/10/2017 23:59:59
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25/10/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2017
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25/10/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2017
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25/10/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2017
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25/10/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2017 18:10
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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23/10/2017 12:37
Determinada a requisição de informações
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20/10/2017 12:26
Conclusos os autos para despacho a JOSE GERALDO DA FONSECA
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17/10/2017 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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