TRT1 - 0101184-19.2020.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de NM-ENGENHARIA LTDA - ME em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CELIO RODRIGUES ALVES em 26/03/2025
-
19/03/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62d226 proferido nos autos. O advogado BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS, patrono da reclamada VIBRA ENERGIA S.A., requer a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em seu favor pelo acórdão proferido pela 3ª Turma do E.
TRT da 1ª Região, que deu provimento ao seu recurso ordinário para impor condenação da verba honorária em desfavor do reclamante (10% sobre as parcelas rejeitadas), com aplicação da regra do § 4º do art. 791-A da CLT, na parte que foi mantida pelo STF ao julgar a ADI 5766.
Analisando detidamente os autos, verifico que o acórdão transitou em julgado em 26.04.2023, conforme certificado nos autos, tornando-se exequível a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante.
Contudo, é necessário observar que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, conforme deferido na sentença de primeiro grau.
Nesse contexto, a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, com a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766.
A execução desses honorários, portanto, somente se torna viável se o credor demonstrar que o beneficiário da justiça gratuita deixou de se encontrar em situação de insuficiência de recursos, ônus que lhe compete.
Não basta a mera alegação de que o devedor pode ter condições financeiras; é necessária prova concreta da modificação de sua situação econômica.
No presente caso, o patrono da 2ª reclamada não trouxe aos autos qualquer elemento que indique a alteração da situação financeira do reclamante.
Ao contrário, pretende transferir ao Juízo o ônus de investigar a existência de recursos do devedor, mediante expedição de ofícios e utilização de sistemas conveniados.
Tal pretensão não encontra amparo legal.
A responsabilidade pela demonstração da modificação da situação econômica do beneficiário da justiça gratuita é do credor, não cabendo ao Juízo substituí-lo nessa tarefa investigativa sem qualquer indício prévio que justifique tal medida.
Ademais, a execução principal já foi extinta em relação ao reclamante e seu patrono, conforme sentença de ID. 2d01e59, tendo sido quitados integralmente os créditos devidos ao autor.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, mantendo sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos contados do trânsito em julgado da decisão, ou seja, até 26.04.2025.
Esclareço que, transcorrido o referido prazo sem a comprovação da alteração da situação econômica do reclamante, extinguir-se-á automaticamente a obrigação, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, na parte mantida pelo STF no julgamento da ADI 5766, sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se as partes.
Após o decurso do prazo de 2 anos contados do trânsito em julgado (26.04.2025), sem manifestação do credor comprovando a alteração da situação financeira do reclamante, certifique-se a extinção da obrigação e arquivem-se definitivamente os autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELIO RODRIGUES ALVES -
17/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) NM-ENGENHARIA LTDA - ME
-
17/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CELIO RODRIGUES ALVES
-
17/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 02:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/03/2025 02:04
Encerrada a conclusão
-
15/03/2025 02:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/03/2025 02:03
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de NM-ENGENHARIA LTDA - ME em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CELIO RODRIGUES ALVES em 03/02/2025
-
16/12/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS
-
13/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) NM-ENGENHARIA LTDA - ME
-
13/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CELIO RODRIGUES ALVES
-
13/12/2024 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
13/12/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/12/2024 10:46
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
30/10/2024 12:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 644,96)
-
30/10/2024 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.704,60)
-
13/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
08/08/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de NM-ENGENHARIA LTDA - ME em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de CELIO RODRIGUES ALVES em 06/08/2024
-
30/07/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
26/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS
-
26/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) NM-ENGENHARIA LTDA - ME
-
26/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CELIO RODRIGUES ALVES
-
26/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de CELIO RODRIGUES ALVES em 07/06/2024
-
05/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CELIO RODRIGUES ALVES em 04/06/2024
-
04/06/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUTORAL)
-
15/05/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
09/05/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) CELIO RODRIGUES ALVES
-
09/05/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de CELIO RODRIGUES ALVES em 06/05/2024
-
26/04/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CELIO RODRIGUES ALVES
-
25/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 80,00)
-
24/04/2024 15:55
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 218,24)
-
24/04/2024 15:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 451,23)
-
24/04/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/04/2024 15:41
Iniciada a execução
-
27/03/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
15/03/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) NM-ENGENHARIA LTDA - ME
-
15/03/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CELIO RODRIGUES ALVES
-
15/03/2024 22:19
Homologada a liquidação
-
15/03/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
19/02/2024 18:31
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
02/02/2024 01:02
Decorrido o prazo de CELIO RODRIGUES ALVES em 01/02/2024
-
30/01/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO A CALCULO DA RE)
-
20/12/2023 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
18/12/2023 22:32
Expedido(a) intimação a(o) CELIO RODRIGUES ALVES
-
18/12/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
18/12/2023 18:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e8240b8) para Apresentação de Cálculos
-
24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 23/11/2023
-
10/11/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de CELIO RODRIGUES ALVES em 09/11/2023
-
25/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
23/10/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) NM-ENGENHARIA LTDA - ME
-
23/10/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) CELIO RODRIGUES ALVES
-
23/10/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/10/2023 16:09
Iniciada a liquidação
-
23/10/2023 16:09
Transitado em julgado em 12/09/2023
-
28/09/2023 15:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/03/2023 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de NM-ENGENHARIA LTDA - ME em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CELIO RODRIGUES ALVES em 08/03/2023
-
24/02/2023 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) NM-ENGENHARIA LTDA - ME
-
14/02/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CELIO RODRIGUES ALVES
-
14/02/2023 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIBRA ENERGIA S.A sem efeito suspensivo
-
13/02/2023 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
13/02/2023 10:03
Encerrada a conclusão
-
10/02/2023 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de NM-ENGENHARIA LTDA - ME em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de CELIO RODRIGUES ALVES em 06/02/2023
-
30/01/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/01/2023 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
14/12/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) NM-ENGENHARIA LTDA - ME
-
14/12/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CELIO RODRIGUES ALVES
-
14/12/2022 14:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NM-ENGENHARIA LTDA - ME
-
12/12/2022 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
-
12/12/2022 14:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2101bf0) para Recurso Ordinário
-
30/11/2022 00:20
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:20
Decorrido o prazo de CELIO RODRIGUES ALVES em 29/11/2022
-
22/11/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
18/11/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CELIO RODRIGUES ALVES
-
18/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de NM-ENGENHARIA LTDA - ME em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de CELIO RODRIGUES ALVES em 14/10/2022
-
14/10/2022 23:04
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário)
-
06/10/2022 19:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
01/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
30/09/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) NM-ENGENHARIA LTDA - ME
-
30/09/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CELIO RODRIGUES ALVES
-
30/09/2022 08:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
30/09/2022 08:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELIO RODRIGUES ALVES
-
20/07/2022 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Vibra )
-
15/02/2022 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/02/2022 12:06
Audiência de instrução realizada (15/02/2022 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/02/2022 20:03
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSIÇÃO NM ENGENHARIA LTDA)
-
14/02/2022 19:59
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSIÇÃO NM ENGENHARIA)
-
12/02/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (PET. JUNTADA)
-
02/06/2021 17:26
Juntada a petição de Manifestação (BR)
-
28/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA em 27/05/2021
-
28/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de NM-ENGENHARIA LTDA - ME em 27/05/2021
-
28/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de CELIO RODRIGUES ALVES em 27/05/2021
-
26/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NM-ENGENHARIA LTDA - ME
-
25/05/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA
-
25/05/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CELIO RODRIGUES ALVES
-
25/05/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
24/05/2021 21:00
Audiência de instrução designada (15/02/2022 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/05/2021 00:41
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA em 20/05/2021
-
21/05/2021 00:41
Decorrido o prazo de NM-ENGENHARIA LTDA - ME em 20/05/2021
-
20/05/2021 14:57
Juntada a petição de Manifestação (TREPLICA BR)
-
06/05/2021 17:19
Juntada a petição de Manifestação (TRÉPLICA NM ENGENHARIA LTDA)
-
29/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA
-
28/04/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) NM-ENGENHARIA LTDA - ME
-
24/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de CELIO RODRIGUES ALVES em 22/04/2021
-
22/04/2021 22:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO A CONTESTAÇÕES AUTOR)
-
24/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CELIO RODRIGUES ALVES
-
22/03/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/03/2021 19:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/03/2021 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
05/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de NM-ENGENHARIA LTDA - ME em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA em 03/03/2021
-
02/03/2021 21:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas)
-
02/03/2021 21:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/02/2021 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA
-
04/02/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) NM-ENGENHARIA LTDA - ME
-
29/01/2021 00:13
Decorrido o prazo de CELIO RODRIGUES ALVES em 28/01/2021
-
05/01/2021 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CELIO RODRIGUES ALVES
-
18/12/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
17/12/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100112-17.2025.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique dos Santos Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 12:49
Processo nº 0100970-31.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Aurelio de Souza Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/11/2022 18:22
Processo nº 0100970-31.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina Ribeiro Figueredo Valdetaro Tonel...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 18:21
Processo nº 0100970-31.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Bracks Duarte
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 16:52
Processo nº 0101298-16.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosemberg de Souza Pavao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2024 00:30