TRT1 - 0100098-09.2017.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39bef66 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:e05f647, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:980cd4c, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:fe1387e, em R$20.703,34, conforme abaixo demonstrado: R$20.251,83 ao autor; R$195,72 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$255,79 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento, isento o Estado. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SILVA EUZEBIO -
09/12/2024 04:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/12/2024 00:22
Recebidos os autos para prosseguir
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29/10/2020 10:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2020
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01/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA EUZEBIO em 31/08/2020
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21/08/2020 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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21/08/2020 16:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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19/08/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
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19/08/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2020 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA EUZEBIO
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17/08/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 07:08
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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22/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2020
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11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA EUZEBIO em 10/07/2020
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11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/07/2020
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10/07/2020 11:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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06/07/2020 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES)
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30/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA EUZEBIO
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26/06/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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13/03/2020 11:14
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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13/03/2020 11:14
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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13/03/2020 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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08/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2019
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04/11/2019 10:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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25/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA EUZEBIO em 24/10/2019
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25/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 24/10/2019
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23/10/2019 14:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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23/10/2019 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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12/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/10/2019
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12/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2019 10:33
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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04/10/2019 09:41
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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04/10/2019 09:41
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
-
13/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2019
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12/09/2019 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2019 13:37
Incluído o processo em pauta (02/10/2019, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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01/08/2019 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2019 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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25/06/2019 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 24/06/2019 23:59:59
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25/06/2019 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 24/06/2019 23:59:59
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25/06/2019 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA EUZEBIO em 24/06/2019 23:59:59
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19/06/2019 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reiterando pedido de JG)
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13/06/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Despacho em 13/06/2019
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13/06/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 11:06
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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12/06/2019 11:06
Encerrada a conclusão
-
31/05/2019 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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31/05/2019 11:21
Encerrada a conclusão
-
31/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/05/2019 23:59:59
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30/05/2019 16:45
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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29/05/2019 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reiterando pedido de JG)
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23/05/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
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23/05/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2018 13:28
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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14/12/2018 10:08
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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05/12/2018 11:22
Incluído o processo em pauta (12/12/2018, 09:15:00, ORDINÁRIA)
-
05/12/2018 08:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/11/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2018
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23/11/2018 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2018 09:27
Incluído o processo em pauta (05/12/2018, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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07/11/2018 09:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2018 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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29/10/2018 08:18
Recebidos os autos por retorno de diligência
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27/10/2018 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/10/2018 23:59:59
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27/10/2018 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA EUZEBIO em 26/10/2018 23:59:59
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27/10/2018 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/10/2018 23:59:59
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25/10/2018 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2018 09:47
Remetidos os autos para Secretaria para diligência
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19/10/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Despacho em 19/10/2018
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19/10/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2018 16:06
Convertido o julgamento em diligência
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18/10/2018 15:57
Conclusos os autos para despacho a MARCOS PINTO DA CRUZ
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11/10/2018 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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