TRT1 - 0100255-35.2021.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 14:42
Juntada a petição de Contraminuta
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18/06/2025 14:03
Juntada a petição de Contraminuta
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06/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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05/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MERI ALVES ANTUNES
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05/06/2025 21:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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05/06/2025 21:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSI MERI ALVES ANTUNES sem efeito suspensivo
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05/06/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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05/06/2025 16:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/06/2025 15:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7acaaef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de julgar impugnação à sentença de liquidação.
As Rés apresentaram manifestação.
Os autos foram remetidos à Contadoria.
Decido.
As questões suscitadas pelo Autor foram devidamente consideradas na promoção da Contadoria no ID 9698661.
Por serem suficientemente elucidativas à impugnação do Autor, este Juízo adota como razões decidir os esclarecimentos prestados pela Contadoria, em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, que passam a integrar a presente.
Portanto, em observância ao princípio da celeridade processual, conforme entendimento consolidado do E.
Supremo Tribunal Federal em outros julgados, a decisão per relationem cumpre integralmente os termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido: EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1.
A utilização da técnica da fundamentação per relationem não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição da República. 2.
Agravo interno desprovido. (RHC 221785 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2023 PUBLIC07-03-2023 – grifos acrescidos) Nessa mesma senda, tem-se apresentado a jurisprudência firme deste Tribunal Superior do Trabalho pela possibilidade de fundamentação per relationem.
Vejam-se: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
NULIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA.
FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM".
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da ConstituiçãoFederal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas".
Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remição direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida.
Mantém-se.
Agravo conhecido e desprovido” (Ag-AIRR-21448-70.2017.5.04.0204, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 20/10/2023). "AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.
NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM .
I .
A jurisprudência pátria é firme no sentido da admissão da técnica decisória da fundamentação per relationem.
II .
Assim, não há falar em violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da CRFB/1988.
III .
Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (...) (Ag-AIRR-498-82.2017.5.09.0242, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 30/06/2023).
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação.
Custas de R$ 55,35, dispensado o Autor do recolhimento.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSI MERI ALVES ANTUNES -
25/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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25/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MERI ALVES ANTUNES
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25/05/2025 20:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROSI MERI ALVES ANTUNES
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24/05/2025 20:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELLEN BALASSIANO
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24/05/2025 20:36
Encerrada a conclusão
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24/05/2025 20:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/05/2025 20:33
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/05/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/04/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/04/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100255-35.2021.5.01.0241 : ROSI MERI ALVES ANTUNES : DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): DROGARIAS PACHECO S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contraminuta, no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
08/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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02/04/2025 16:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 16.827,24)
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02/04/2025 16:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 43.885,02)
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02/04/2025 16:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 159.180,94)
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01/04/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de ROSI MERI ALVES ANTUNES em 31/03/2025
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31/03/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b114753 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Expeçam-se os alvarás devidos, observando a planilha Id 2d654bc, à exceção da contribuição previdenciária, transferindo os valores para a conta bancária indicada na petição Id 7994768.
Após, à reclamada para contraminuta, no prazo legal.
NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
20/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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20/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MERI ALVES ANTUNES
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20/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/03/2025 11:18
Iniciada a execução
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18/03/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 16:04
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d32cb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamante para ciência da garantia do juízo.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSI MERI ALVES ANTUNES -
11/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MERI ALVES ANTUNES
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11/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/02/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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04/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MERI ALVES ANTUNES
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04/02/2025 14:10
Homologada a liquidação
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02/02/2025 19:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/02/2025 19:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c8618a9) para Manifestação
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31/01/2025 17:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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14/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/12/2024 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 18/12/2024
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de ROSI MERI ALVES ANTUNES em 18/12/2024
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
09/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MERI ALVES ANTUNES
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09/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/12/2024 10:18
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 10:18
Transitado em julgado em 26/11/2024
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06/12/2024 10:17
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 32716d3) para Manifestação
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04/12/2024 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2023 16:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/03/2023 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2023 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
16/02/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MERI ALVES ANTUNES
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16/02/2023 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSI MERI ALVES ANTUNES sem efeito suspensivo
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16/02/2023 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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08/02/2023 18:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/02/2023 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/02/2023 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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18/01/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MERI ALVES ANTUNES
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18/01/2023 15:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSI MERI ALVES ANTUNES
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06/12/2022 13:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/12/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/11/2022 12:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/11/2022 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
02/11/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MERI ALVES ANTUNES
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02/11/2022 18:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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02/11/2022 18:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSI MERI ALVES ANTUNES
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02/11/2022 18:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSI MERI ALVES ANTUNES
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29/08/2022 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/08/2022 11:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/08/2022 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/05/2022 15:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/05/2022 13:56
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2022 11:15 Presencial 01- SNC - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MERI ALVES ANTUNES
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09/05/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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09/05/2022 12:47
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2022 11:15 Presencial 01- SNC - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/05/2022 12:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
03/05/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/11/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
28/10/2021 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MERI ALVES ANTUNES
-
25/10/2021 22:06
Encerrada a conclusão
-
25/10/2021 13:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/08/2022 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/10/2021 13:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/10/2021 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/10/2021 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/10/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA HÍBRIDA)
-
09/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
07/09/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MERI ALVES ANTUNES
-
07/09/2021 12:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/10/2021 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 26/08/2021
-
27/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de ROSI MERI ALVES ANTUNES em 26/08/2021
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23/08/2021 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL PRECLUSIVO)
-
19/08/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 18:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
17/08/2021 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MERI ALVES ANTUNES
-
17/08/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 10/08/2021
-
11/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROSI MERI ALVES ANTUNES em 10/08/2021
-
10/08/2021 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/08/2021 16:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
-
10/08/2021 15:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUIÊNCIA VIRTUAL_PROVAS)
-
27/07/2021 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Provas Reclamada)
-
21/07/2021 01:42
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
19/07/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MERI ALVES ANTUNES
-
19/07/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/07/2021 16:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 22:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/06/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROSI MERI ALVES ANTUNES em 17/06/2021
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17/06/2021 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/06/2021 16:36
Juntada a petição de Manifestação (REQUER APLICAÇÃO DA CONFISSÃO E REVELIA)
-
07/06/2021 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
26/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSI MERI ALVES ANTUNES
-
24/05/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 21/05/2021
-
28/04/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
27/04/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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