TRT1 - 0100699-13.2018.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS
-
12/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
20/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53586d4 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 51d3f6e, inicialmente, ative-se o PREVJUD para verificação quanto ao recebimento de proventos de aposentadoria ou outros recebíveis de vínculos empregatícios diversos dos reclamados pessoas físicas, por meio do CNIS.
Positiva a resposta, oficie-se o empregador e/ou o INSS, determinando a penhora mensal de 30% dos rendimentos líquidos dos executados, até que se atinja o total em execução, sob pena de crime de desobediência, com expedição de ofício ao Ministério Público Federal.
Os valores penhorados deverão ser depositados na agência 0194 da Caixa Econômica Federal ou na agência 0394 do Banco do Brasil, em guia de depósito judicial à vista, à disposição da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ e informando-nos quando este for efetuado para o e-mail desta Vara: [email protected].
Garantido o juízo, intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT.
Infrutífera a diligência, voltem conclusos. pcv SAO GONCALO/RJ, 08 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS -
08/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS
-
08/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
11/04/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c8dced proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 3646d02 Segue a pesquisa SNIPER requerida: Considerando que as demais diligências aqui requeridas, RENAJUD, INFOJUD e DOI, já foram realizadas nos autos do processo 0100094-67.2018.5.01.0261 e que, os Advogados da parte Autora são os mesmos que patrocinam o Autor da presente execução, deverá o Exequente indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica a Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 14 de março de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS -
14/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS
-
14/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
24/02/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS
-
16/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 04/12/2024
-
03/12/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Município)
-
21/10/2024 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 12:15
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
19/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
19/08/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 09/08/2024
-
18/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
18/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
20/03/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 20:28
Registrada a inclusão de dados de LUANA FERREIRA NEVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/09/2023 14:25
Encerrada a conclusão
-
08/08/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
15/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUANA FERREIRA NEVES em 14/07/2023
-
04/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 19:27
Expedido(a) edital a(o) LUANA FERREIRA NEVES
-
30/06/2023 14:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS
-
26/06/2023 11:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/06/2023 11:37
Encerrada a conclusão
-
29/05/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUANA FERREIRA NEVES em 04/05/2023
-
11/04/2023 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2023 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2023 19:55
Expedido(a) edital a(o) LUANA FERREIRA NEVES
-
07/04/2023 19:55
Expedido(a) mandado a(o) LUANA FERREIRA NEVES
-
29/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
06/02/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Município de Nova Friburgo)
-
06/02/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
25/10/2022 01:15
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS em 24/10/2022
-
14/10/2022 00:28
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS em 13/10/2022
-
05/10/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Atendendo intimação)
-
05/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2022 22:02
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS
-
02/10/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2022 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
12/09/2022 09:07
Juntada a petição de Manifestação (INDICAÇÃO DE MEIOS E EXPEDIÇÃO DE MANDADO)
-
07/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS
-
06/09/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/08/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
02/08/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (juntada de contrato entre a reclamada e município de Nova Friburgo)
-
28/07/2022 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2022 08:39
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
21/07/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
20/07/2022 14:09
Desarquivados os autos
-
20/07/2022 10:20
Juntada a petição de Manifestação (desarquivamento por pertinência e citação de Nova Friburgo)
-
07/07/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (pedido de desarquivamento pª pross. execução)
-
11/04/2022 14:38
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/04/2022 01:55
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS em 04/04/2022
-
26/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS
-
25/03/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
03/02/2022 09:54
Juntada a petição de Manifestação (PROVA CONCRETA DE EXISTÊNCIA DE CREDITOS PARA PENHORA)
-
02/02/2022 00:41
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS em 01/02/2022
-
15/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS
-
14/01/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 11/11/2021
-
28/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS em 27/10/2021
-
19/10/2021 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/10/2021 10:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
12/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS
-
08/10/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
05/10/2021 08:29
Iniciada a execução
-
05/10/2021 08:29
Encerrada a conclusão
-
14/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS em 13/09/2021
-
30/08/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
23/08/2021 11:15
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA ON LINE)
-
29/07/2021 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
28/07/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS
-
28/07/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:35
Juntada a petição de Manifestação (DECURSO DE PRAZO E PENHORA)
-
24/05/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
15/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 14/05/2021
-
18/03/2021 00:17
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS em 17/03/2021
-
16/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
15/03/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS
-
15/03/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 12:11
Juntada a petição de Manifestação (impugnação demonstrando a fraude a execução)
-
27/01/2021 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/01/2021 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Maniffestação Municipio)
-
26/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 25/01/2021
-
23/12/2020 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
23/12/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
23/10/2020 17:44
Juntada a petição de Manifestação (pedido de arresto)
-
23/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 22/10/2020
-
22/09/2020 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2020 01:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2020 16:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2020 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2020 15:17
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
29/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS em 28/02/2020
-
23/02/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
19/02/2020 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/02/2020 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Reserva de Valores Pensão Alimentícia)
-
10/02/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 09:46
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO)
-
07/02/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 10:45
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
03/02/2020 14:45
Juntada a petição de Manifestação (expedição de ofício e bloqueio)
-
30/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS em 29/01/2020
-
27/01/2020 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2020 15:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/01/2020 15:41
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
21/01/2020 12:06
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
15/01/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 11:18
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
15/01/2020 11:04
Juntada a petição de Manifestação (penhora e carta de vênia)
-
16/12/2019 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 10:47
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
09/12/2019 10:45
Registrada a inclusão de dados de COMPILLAR ENTRETENIMENTO PRESTADORA DE SERVICO EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPILLAR ENTRETENIMENTO PRESTADORA DE SERVICO EIRELI - EPP em 05/12/2019
-
05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS em 04/12/2019
-
23/11/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Edital em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 14:06
Homologada a liquidação
-
19/11/2019 14:44
Homologada a liquidação
-
19/11/2019 14:35
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
19/11/2019 14:35
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculos
-
19/11/2019 13:37
Iniciada a liquidação
-
19/08/2019 08:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (planilhas de cálculos)
-
16/08/2019 05:14
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS em 12/08/2019
-
30/07/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Edital em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
-
24/07/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 09:21
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
22/07/2019 09:18
Transitado em julgado em 04/07/2019
-
05/07/2019 01:21
Decorrido o prazo de COMPILLAR ENTRETENIMENTO PRESTADORA DE SERVICO EIRELI - EPP em 04/07/2019 23:59:59
-
05/07/2019 01:21
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS em 04/07/2019 23:59:59
-
20/06/2019 03:02
Publicado(a) o(a) Edital em 24/06/2019
-
20/06/2019 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2019 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2019
-
20/06/2019 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 720.00
-
18/06/2019 14:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS
-
18/06/2019 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS
-
03/05/2019 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
17/04/2019 00:31
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALEXANDRE FERREIRA LEMOS em 16/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2019 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 14:37
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
05/04/2019 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Infomação Ofício PJe)
-
04/02/2019 08:36
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
04/02/2019 07:59
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
30/01/2019 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 16:46
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
07/12/2018 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2018 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2018 12:42
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
27/11/2018 12:04
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
26/11/2018 09:29
Audiência una realizada (26/11/2018 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/10/2018 12:54
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
11/10/2018 09:09
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
03/10/2018 16:09
Audiência una realizada (03/10/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/10/2018 11:03
Audiência una redesignada (26/11/2018 08:40 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
31/08/2018 09:53
Audiência una designada (03/10/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/08/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 12:10
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
06/08/2018 19:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100276-39.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Henrique Raphael de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 15:50
Processo nº 0101283-36.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Moura dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 19:55
Processo nº 0010442-95.2015.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sheila Maria Barbosa de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2015 13:59
Processo nº 0100116-40.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Mariano Alves da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 23:18
Processo nº 0100297-69.2022.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Augusta Sodre da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2022 16:52