TRT1 - 0100083-33.2018.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 04:20
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 27/06/2025
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13/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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13/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 13:48
Expedido(a) edital a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CYNTIA SA COSTA LINS em 26/05/2025
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3c3e5e proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da reclamante id a0655eb fixando o valor da condenação em R$ 388.103,81, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CYNTIA SA COSTA LINS -
09/05/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA SA COSTA LINS
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09/05/2025 00:42
Homologada a liquidação
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05/05/2025 20:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 22/04/2025
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100083-33.2018.5.01.0004 : CYNTIA SA COSTA LINS : BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para no prazo comum de cinco dias trazer os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA -
07/04/2025 17:38
Expedido(a) edital a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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19/03/2025 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de CYNTIA SA COSTA LINS em 17/03/2025
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fff015 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias para que tragam os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória.
Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
Tratando-se de débito contra a Fazenda Pública, aplique-se Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro/2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CYNTIA SA COSTA LINS -
06/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA SA COSTA LINS
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06/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de CYNTIA SA COSTA LINS em 29/01/2025
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13/12/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA SA COSTA LINS
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26/11/2024 23:47
Expedido(a) alvará a(o) CYNTIA SA COSTA LINS
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26/11/2024 09:15
Expedido(a) ofício a(o) CYNTIA SA COSTA LINS
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10/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 09/10/2024
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27/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de CYNTIA SA COSTA LINS em 26/09/2024
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18/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
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18/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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17/09/2024 12:57
Expedido(a) edital a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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17/09/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA SA COSTA LINS
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11/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2024
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23/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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23/08/2024 12:45
Iniciada a liquidação
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05/07/2024 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
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16/01/2024 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/01/2024 23:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CYNTIA SA COSTA LINS sem efeito suspensivo
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28/11/2023 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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03/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 02/10/2023
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14/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2023
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23/08/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO da Reclamante (Estado))
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22/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
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22/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2023 17:46
Expedido(a) edital a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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22/07/2023 01:26
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 21/07/2023
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05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2023
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10/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2023
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10/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/06/2023 16:08
Expedido(a) edital a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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08/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/06/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA SA COSTA LINS
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07/06/2023 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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07/06/2023 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CYNTIA SA COSTA LINS
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07/06/2023 14:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a CYNTIA SA COSTA LINS
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23/04/2023 07:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 18/04/2023
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17/04/2023 10:57
Juntada a petição de Razões Finais
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13/04/2023 12:34
Audiência una realizada (13/04/2023 09:30 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/03/2023
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24/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de CYNTIA SA COSTA LINS em 23/03/2023
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16/03/2023 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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16/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 16/03/2023
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16/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/03/2023 11:28
Expedido(a) edital a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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15/03/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA SA COSTA LINS
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10/02/2023 14:54
Audiência una designada (13/04/2023 09:30 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2023 14:54
Audiência una cancelada (23/02/2023 08:30 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2023 14:48
Audiência una designada (23/02/2023 08:30 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2023 14:45
Audiência una cancelada (23/02/2023 08:30 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2023 14:43
Audiência una designada (23/02/2023 08:30 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2023 14:43
Audiência una por videoconferência cancelada (23/02/2023 08:30 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 09:38
Audiência una por videoconferência designada (23/02/2023 08:30 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 09:38
Audiência una cancelada (30/03/2023 14:45 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2022
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23/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 22/11/2022
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17/11/2022 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 14/11/2022
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10/11/2022 19:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição Contestação válida do Estado)
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05/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2022
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05/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2022 14:22
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/11/2022 14:13
Expedido(a) edital a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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04/11/2022 14:13
Expedido(a) mandado a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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04/11/2022 10:02
Audiência una designada (30/03/2023 14:45 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2022 10:02
Audiência una realizada (03/11/2022 14:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 13/10/2022
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06/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2022
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30/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de CYNTIA SA COSTA LINS em 29/09/2022
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26/09/2022 17:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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22/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 19:41
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/09/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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20/09/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA SA COSTA LINS
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07/12/2021 11:15
Audiência una designada (03/11/2022 14:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2021 14:16
Audiência una por videoconferência cancelada (29/11/2021 09:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2021 15:01
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2021 09:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2021 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2021 17:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2021
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30/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de CYNTIA SA COSTA LINS em 29/01/2021
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22/01/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Autora)
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22/01/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
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22/01/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2020 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA SA COSTA LINS
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21/12/2020 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/12/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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23/05/2020 17:37
Audiência una cancelada (03/07/2020 08:40:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de CYNTIA SA COSTA LINS em 11/05/2020
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31/03/2020 10:04
Audiência una designada (03/07/2020 08:40:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2020 10:03
Audiência una cancelada (19/06/2020 13:20:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2020 09:17
Audiência una designada (19/06/2020 13:20:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
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12/03/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 09:29
Revogada a decisão anterior (sentença)
-
10/03/2020 21:27
Revogada a decisão anterior (sentença)
-
10/02/2020 11:10
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
10/02/2020 11:10
Transitado em julgado em 05/02/2020
-
06/02/2020 10:35
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
22/10/2019 17:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/10/2019 23:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CYNTIA SA COSTA LINS - CPF: *25.***.*49-01 sem efeito suspensivo
-
18/10/2019 12:24
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
17/10/2019 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO RECLAMANTE ERJ)
-
16/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 15/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:55
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:55
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 30/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:55
Decorrido o prazo de CYNTIA SA COSTA LINS em 30/09/2019 23:59:59
-
06/10/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 10:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
30/09/2019 10:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/09/2019 12:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 546.21
-
18/09/2019 12:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a CYNTIA SA COSTA LINS
-
18/09/2019 12:29
Indeferida a petição inicial
-
18/09/2019 12:29
Audiência una realizada (18/09/2019 08:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2019 12:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
30/11/2018 08:48
Audiência una designada (18/09/2019 08:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2018 21:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/09/2018 17:03
Audiência una realizada (20/09/2018 14:40 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2018 13:59
Juntada a petição de Contestação
-
24/05/2018 00:39
Decorrido o prazo de CYNTIA SA COSTA LINS em 22/05/2018 23:59:59
-
23/05/2018 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2018 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2018 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2018 12:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/05/2018 12:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/05/2018 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2018 12:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/05/2018 12:21
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/05/2018 16:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2018
-
15/05/2018 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2018 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 14:28
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
11/05/2018 14:28
Encerrada a conclusão
-
22/03/2018 15:17
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
22/03/2018 01:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/03/2018 17:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2018 17:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/03/2018 17:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
20/03/2018 17:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
02/03/2018 12:28
Audiência una designada (20/09/2018 14:40 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2018 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 12:54
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
06/02/2018 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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