TRT1 - 0100660-02.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de VERONICA FERREIRA DA SILVA em 24/06/2025
-
24/06/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) KMR RESTAURANTE LTDA
-
06/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MKR RESTAURANTE LTDA
-
06/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA FERREIRA DA SILVA
-
06/06/2025 10:23
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KMR RESTAURANTE LTDA
-
06/06/2025 10:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERONICA FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de KMR RESTAURANTE LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de MKR RESTAURANTE LTDA em 05/06/2025
-
28/05/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0fa61a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as rés para que comprovem o recolhimento das custas e depósito recursal em 5 dias, sob pena de deserção do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KMR RESTAURANTE LTDA - MKR RESTAURANTE LTDA -
27/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) KMR RESTAURANTE LTDA
-
27/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MKR RESTAURANTE LTDA
-
27/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
26/05/2025 23:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/05/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4ae7ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, tendo em vista todos os elementos acima expostos, rejeito os embargos.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA FERREIRA DA SILVA -
12/05/2025 00:52
Expedido(a) intimação a(o) KMR RESTAURANTE LTDA
-
12/05/2025 00:52
Expedido(a) intimação a(o) MKR RESTAURANTE LTDA
-
12/05/2025 00:52
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA FERREIRA DA SILVA
-
12/05/2025 00:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERONICA FERREIRA DA SILVA
-
12/05/2025 00:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KMR RESTAURANTE LTDA
-
05/05/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/05/2025 16:09
Juntada a petição de Contestação
-
03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de KMR RESTAURANTE LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MKR RESTAURANTE LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VERONICA FERREIRA DA SILVA em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) KMR RESTAURANTE LTDA
-
15/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MKR RESTAURANTE LTDA
-
15/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA FERREIRA DA SILVA
-
15/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/04/2025 23:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 12:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d2dd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100660-02.2024.5.01.0036, proposta por VERONICA FERREIRA DA SILVA em face de MKR RESTAURANTE LTDA e KMR RESTAURANTE LTDA, para assegurar à reclamante a gratuidade de justiça e condenar as rés, solidariamente, a pagar as parcelas abaixo: Depósito de FGTS do mês de janeiro de 2024;40% FGTSMulta 477 CLT.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Incabíveis IMPOSTO DE RENDA e RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS), ante a natureza indenizatória das parcelas deferidas.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pelas rés, no valor de R$ 200,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KMR RESTAURANTE LTDA - MKR RESTAURANTE LTDA -
31/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) KMR RESTAURANTE LTDA
-
31/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MKR RESTAURANTE LTDA
-
31/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA FERREIRA DA SILVA
-
31/03/2025 13:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
31/03/2025 13:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERONICA FERREIRA DA SILVA
-
31/03/2025 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a VERONICA FERREIRA DA SILVA
-
27/02/2025 10:43
Juntada a petição de Impugnação
-
25/02/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
25/02/2025 13:42
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 23:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 15:50
Audiência de instrução designada (25/02/2025 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2024 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 13:44
Juntada a petição de Contestação
-
29/10/2024 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100660-02.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: VERONICA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: MKR RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VERONICA FERREIRA DA SILVAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL NÃO UNA - INICIAL/CONCILIAÇÃOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 06/11/2024 09:50 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, SALA VIRTUAL.1 - Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24061821383619200000203088237), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - Quando da instrução, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 60 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. 9-A audiência será realizada de forma telepresencial por meio da plataforma ZOOM.
Seguem os dados necessários para a participação na audiência mencionada: Sala Pessoal da '36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro VT36.RJ'; Entrar na reunião Zoom pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2897619573?pwd=US9PTDAzNUNObmVldUsvV3hDbnZhQT09; ID da reunião: 289 761 9573; Senha de acesso: 36vtrj. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.FELIPE CHAVAO SIMONATOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) VERONICA FERREIRA DA SILVA
-
28/06/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) VERONICA FERREIRA DA SILVA
-
28/06/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) KMR RESTAURANTE LTDA
-
28/06/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) MKR RESTAURANTE LTDA
-
28/06/2024 10:42
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2024 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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