TRT1 - 0100975-88.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARTINHO CANDIDO VELLOSO DOS SANTOS em 12/06/2025
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10/06/2025 09:38
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101046-95.2020.5.01.0028)
-
06/06/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
02/06/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO CANDIDO VELLOSO DOS SANTOS
-
02/06/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/06/2025 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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30/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 12:18
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101046-95.2020.5.01.0028)
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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01/04/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a6d192 proferida nos autos.
DECISÃO PJE 1.
Ante expressa concordância do réu (Id 4af0bd0), HOMOLOGO os cálculos de Id a2c0791, no importe total de R$ 23.646,83 (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos), já computado o valor referente à cota previdenciária, valor este último que não fica coberto pelo manto da coisa julgada, por aplicação analógica da CLT, art. 831, parágrafo único, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 19.168,70 - INSS = R$ 1.602,83 - Honorários advocatícios = R$ 2.875,30 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária para transferência de valores.
Atente-se que procuração de Id c364c36 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) à advogada, e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal (0101046-95.2020.5.01.0028). 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 6.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 7. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTINHO CANDIDO VELLOSO DOS SANTOS -
07/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO CANDIDO VELLOSO DOS SANTOS
-
07/03/2025 11:43
Homologada a liquidação
-
07/03/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/03/2025 09:59
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/03/2025 03:51
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
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27/02/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/02/2025 02:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
-
13/12/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/12/2024 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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12/04/2024 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2024
-
18/03/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2024 13:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARTINHO CANDIDO VELLOSO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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14/03/2024 20:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/03/2024 20:13
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 20:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024
-
29/02/2024 16:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO CANDIDO VELLOSO DOS SANTOS
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20/02/2024 15:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARTINHO CANDIDO VELLOSO DOS SANTOS
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15/01/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2023
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28/11/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2023
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06/11/2023 11:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2023 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2023 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2023 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/10/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO CANDIDO VELLOSO DOS SANTOS
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27/10/2023 17:56
Proferida decisão
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26/10/2023 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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26/10/2023 14:07
Iniciada a liquidação
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23/10/2023 15:53
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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22/10/2023 19:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/10/2023 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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