TRT1 - 0101032-15.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:17
Arquivados os autos definitivamente
-
25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLA ASSIS DE SANTANA em 08/04/2025
-
27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b522e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, acolho os embargos de declaração para, complementando a decisão de #id:0bcaea5, deferir a gratuidade de justiça à Embargante, dispensada do recolhimento das custas.
Intime-se.
Após, ao arquivo definitivo.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ASSIS DE SANTANA -
25/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ASSIS DE SANTANA
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25/03/2025 10:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLA ASSIS DE SANTANA
-
24/03/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/03/2025 15:47
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/03/2025 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bcaea5 proferido nos autos.
Mantenho a decisão de #id:c54c43b por seus próprios fundamentos, observando que a parte autora não peticionou nestes autos para informar a impossibilidade de comparecimento.
Intime-se.
Após, retornem ao arquivo.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ASSIS DE SANTANA -
11/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ASSIS DE SANTANA
-
11/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/03/2025 14:53
Desarquivados os autos
-
06/03/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 14:02
Arquivados os autos definitivamente
-
25/02/2025 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 330,94
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25/02/2025 13:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA ASSIS DE SANTANA
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25/02/2025 13:27
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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25/02/2025 13:27
Audiência inicial realizada (25/02/2025 09:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/02/2025 17:27
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 11:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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26/09/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/09/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ASSIS DE SANTANA
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16/09/2024 16:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/09/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/09/2024 14:58
Audiência inicial designada (25/02/2025 09:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/09/2024 16:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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