TRT1 - 0101081-32.2019.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de EDNA DE OLIVEIRA LUZ em 05/08/2025
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30/07/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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25/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE OLIVEIRA LUZ
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25/07/2025 09:35
Proferida decisão
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24/07/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/07/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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15/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/07/2025 15:48
Iniciada a execução
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11/07/2025 10:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE OLIVEIRA LUZ
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26/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/06/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDNA DE OLIVEIRA LUZ em 30/04/2025
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31/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6b52fb proferida nos autos.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela parte ré, por se tratar de valores confessados.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado.
Por atualizados os cálculos, intime-se a(o) Ré(u) para fins do art. 523 do CPC.
Optando a ré pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC, deverá depositar 30% do valor devido à parte autora, bem como o valor integral dos honorários advocatícios e, ao final do parcelamento, recolher em guias próprias a contribuição previdenciária e fiscal em até 30 dias .
Deve ser ressaltado que a ré não poderá incluir no parcelamento eventuais diferenças a título de FGTS, por força da Tese Vinculante nº 68 do C.
TST, às quais devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
Fica o Exequente ciente de que o pleito de pagamento da dívida, com o seu respectivo parcelamento, nos termos do referido artigo 916 do CPC, equipara-se à garantia do juízo, iniciando, no momento do deferimento, o prazo para o credor apresentar impugnação à sentença de liquidação, posto que a Ré reconhece o montante da dívida como correto, passando a pagá-la, com o prévio depósito de 30%.
Inerte(s), à penhora via SISBAJUD, alterando-se a fase para execução, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 60 dias, ou até que se garanta a execução, autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade.
Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD.
Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 60 (sessenta) dias da reiteração da ordem, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT, bem como proceda-se à pesquisa e constrição de bens por meio do RENAJUD e CNIB.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DE OLIVEIRA LUZ -
28/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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28/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE OLIVEIRA LUZ
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28/03/2025 09:34
Homologada a liquidação
-
27/03/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/03/2025 16:36
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 01484e2) para Manifestação
-
26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA em 25/03/2025
-
21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de EDNA DE OLIVEIRA LUZ em 20/03/2025
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20/03/2025 17:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
20/03/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d38607 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos da autora, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
11/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA
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11/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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11/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE OLIVEIRA LUZ
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11/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/03/2025 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 27/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
18/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE OLIVEIRA LUZ
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18/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/02/2025 08:43
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 08:43
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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18/02/2025 05:40
Recebidos os autos para prosseguir
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30/07/2020 14:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA em 22/07/2020
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22/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de EDNA DE OLIVEIRA LUZ em 21/07/2020
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09/07/2020 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/07/2020 11:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2020 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA
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08/07/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE OLIVEIRA LUZ
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08/07/2020 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
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24/06/2020 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA em 17/06/2020
-
12/06/2020 18:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Asoec)
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10/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 09/06/2020
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10/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de EDNA DE OLIVEIRA LUZ em 09/06/2020
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02/06/2020 12:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
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02/06/2020 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 12:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
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02/06/2020 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA
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30/05/2020 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
30/05/2020 16:56
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE OLIVEIRA LUZ
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30/05/2020 16:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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30/04/2020 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/04/2020 15:24
Encerrada a conclusão
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30/04/2020 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA em 12/03/2020
-
27/02/2020 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA
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20/02/2020 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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19/02/2020 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1600.00
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19/02/2020 15:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDNA DE OLIVEIRA LUZ
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19/02/2020 15:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de EDNA DE OLIVEIRA LUZ
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07/02/2020 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/02/2020 13:27
Audiência inicial realizada (05/02/2020 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2020 19:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/02/2020 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição )
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16/01/2020 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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12/11/2019 08:06
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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12/11/2019 08:06
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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11/11/2019 15:55
Audiência inicial designada (05/02/2020 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/11/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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