TRT1 - 0100644-37.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/08/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JWLLIA DA CONCEICAO SOUZA
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13/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/07/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca4cc28 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Apreciada a petição de #id:4b81983.
Com relação ao requerimento da exequente, indefiro a medida atípica, por ora, à míngua de maiores provas documentais acerca da situação dos executados.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial.
Isso porque, em que pese o julgamento, em 09/02/2023, da ADI 5941, pelo STF, declarando a constitucionalidade do dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, há que se cuidar de não avançar de forma injustificada, no caso concreto, sobre direitos fundamentais, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em respeito à dignidade da pessoa humana. Assim, intime-se a parte exequente a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JWLLIA DA CONCEICAO SOUZA -
20/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JWLLIA DA CONCEICAO SOUZA
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20/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/04/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100644-37.2023.5.01.0245 : JWLLIA DA CONCEICAO SOUZA : JOSE IRAN RIBEIRO DIAS JWLLIA DA CONCEICAO SOUZA Fica o destinatário acima indicado notificado para parte exequente para ciência da consulta realizada, devendo requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JWLLIA DA CONCEICAO SOUZA -
13/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JWLLIA DA CONCEICAO SOUZA
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07/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/01/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JWLLIA DA CONCEICAO SOUZA
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12/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/10/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JWLLIA DA CONCEICAO SOUZA
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17/09/2024 10:34
Registrada a inclusão de dados de JOSE IRAN RIBEIRO DIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/07/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE IRAN RIBEIRO DIAS em 03/07/2024
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22/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de JWLLIA DA CONCEICAO SOUZA em 21/06/2024
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05/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IRAN RIBEIRO DIAS
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28/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JWLLIA DA CONCEICAO SOUZA
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27/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/05/2024 17:39
Iniciada a execução
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23/05/2024 17:39
Transitado em julgado em 14/05/2024
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23/05/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE IRAN RIBEIRO DIAS em 10/05/2024
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11/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA QUADROS RIBEIRO em 10/05/2024
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11/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de ISADORA CRISTINA RIBEIRO DIAS em 10/05/2024
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24/04/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IRAN RIBEIRO DIAS
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24/04/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA QUADROS RIBEIRO
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24/04/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA CRISTINA RIBEIRO DIAS
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de JWLLIA DA CONCEICAO SOUZA em 17/04/2024
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05/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JWLLIA DA CONCEICAO SOUZA
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04/04/2024 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 197,82
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04/04/2024 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JWLLIA DA CONCEICAO SOUZA
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04/04/2024 15:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a JWLLIA DA CONCEICAO SOUZA
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04/04/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/04/2024 10:40
Encerrada a conclusão
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04/04/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/03/2024 14:56
Convertido o julgamento em diligência
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31/01/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/01/2024 15:58
Audiência una realizada (30/01/2024 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2023 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IRAN RIBEIRO DIAS
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24/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA QUADROS RIBEIRO
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24/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA CRISTINA RIBEIRO DIAS
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24/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JWLLIA DA CONCEICAO SOUZA
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24/08/2023 14:13
Audiência una designada (30/01/2024 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/08/2023 12:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JWLLIA DA CONCEICAO SOUZA
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10/08/2023 14:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/07/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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