TRT1 - 0100289-47.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:03
Juntada a petição de Réplica
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22/07/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 08:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLAUDIA CORREIA SA
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22/07/2025 08:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DOWNTOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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21/07/2025 14:42
Audiência una designada (06/10/2025 09:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 13:45
Audiência una realizada (21/07/2025 09:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 15:19
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PRO-SANEAR SANEAMENTO TECNICO LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ECOMAIS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DOWNTOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/05/2025
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13/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDRE AGUIAR BARBOSA DA CRUZ em 12/05/2025
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70cf9b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Aguarde-se a realização da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANDRE AGUIAR BARBOSA DA CRUZ -
30/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDRE AGUIAR BARBOSA DA CRUZ
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30/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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30/04/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13358db proferido nos autos.
Vistos, etc. É certo que a petição inicial deve atender ao disposto no art. 319 do CPC e 840 da CLT, assim como os limites da lide são fixados na inicial e na contestação.
Não obstante a possibilidade de emenda à inicial, nos termos do art. 329 do CPC, o referido artigo deve ser interpretado em conjunto com o art. 321 do CPC, que exige determinação judicial para apresentação de eventual emenda.
O processo, via de regra, não admite retrocesso a atos anteriores, pois prejudica o seu trâmite regular, a razoável duração do processo e a segurança jurídica.
A apresentação de emenda substitutiva, sem determinação neste sentido, importa em tumulto processual, logo, não recebo a emenda de #id:63aa44c, que fica desde já excluída.
Intime-se a parte autora para ciência e para se manifestar sobre a desistência da presente demanda para, eventualmente, posterior distribuição de nova demanda nos termos em que pretende.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANDRE AGUIAR BARBOSA DA CRUZ -
29/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDRE AGUIAR BARBOSA DA CRUZ
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29/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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28/04/2025 13:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDRE AGUIAR BARBOSA DA CRUZ em 24/04/2025
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100289-47.2025.5.01.0054 : FRANCISCO ANDRE AGUIAR BARBOSA DA CRUZ : PRO-SANEAR SANEAMENTO TECNICO LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO ANDRE AGUIAR BARBOSA DA CRUZ AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Comparecer à audiência PRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 21/07/2025 09:20 horas, na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer em até 15(quinze) dias, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANDRE AGUIAR BARBOSA DA CRUZ -
08/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SANEAR SANEAMENTO TECNICO LTDA - ME
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08/04/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) PRO-SANEAR SANEAMENTO TECNICO LTDA - ME
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08/04/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) ECOMAIS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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08/04/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) DOWNTOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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08/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDRE AGUIAR BARBOSA DA CRUZ
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08/04/2025 10:21
Audiência una designada (21/07/2025 09:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 10:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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04/04/2025 19:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8fd65 proferido nos autos.
Em análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora narra sua jornada e formula pedido para pagamento de horas extras e repercussões, sem indicar sobre quais verbas devem refletir as horas extraordinárias, bem como a indicação individualizada dos valores.
Além disso, requer no pedido de item "5.c" do rol da exordial o pagamento das verbas salariais e indenizatórias de forma genérica, sem indicação de quais verbas são essas.
E, por fim, há pedido de resolução do contrato por culpa do empregador sem a correlata causa de pedir.
A petição inicial apresentada possui vícios aptos à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vícios sanáveis, atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.
Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando os vícios acima apontados, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, I, CPC.
Fica a parte ciente de que não será admitida emenda substitutiva, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, o feito será extinto.
Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANDRE AGUIAR BARBOSA DA CRUZ -
17/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDRE AGUIAR BARBOSA DA CRUZ
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17/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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14/03/2025 16:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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