TST - 0100762-04.2017.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:34
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0011422-79.2014.5.01.0049
-
13/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:44
Decorrido o prazo de LETICIA SOUZA DE ALMEIDA em 10/02/2025
-
20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SOUZA DE ALMEIDA
-
17/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
16/12/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
13/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
13/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SOUZA DE ALMEIDA
-
13/12/2024 10:39
Homologada a liquidação
-
13/12/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
27/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de LETICIA SOUZA DE ALMEIDA em 26/11/2024
-
22/11/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
11/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
11/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SOUZA DE ALMEIDA
-
11/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
28/08/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de LETICIA SOUZA DE ALMEIDA em 16/08/2024
-
08/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
07/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
07/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SOUZA DE ALMEIDA
-
07/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 04/07/2024
-
01/07/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f649c proferido nos autos.
Vistos, Inicialmente cumpre registrar que em consulta ao andamento processual da ação principal - 0011422-79.2014.5.01.0049, constato que o feito foi inicialmente julgado procedente em parte ( sentença id 21a994a), tendo sido acolhidos os embargos declaratórios das partes com efeitos modificativos (id 9ebe921). Além disso, constato que a sentença foi reformada em sede de recurso ordinário no qual foi afastada da condenação o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -e as parcelas daí decorrentes: retificação da CTPS e astreintes, horas extras, reflexos e benefícios previstos na norma coletiva dos financiários - diferenças salariais e de auxílio-refeição, anuênio, PLR, 13ª cesta-alimentação e estabilidade gestacional adicional de 90 dias, não tendo sido os embargos de declaração posteriormente opostos acolhidos. Após a apreciação do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, foi determinado pelo C.
TST ao retorno dos autos a este E.
TRT1 para novo julgamento, proferido Acórdão em 14.06.2022 (id c6a02fe) no qual foi afastado o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a segunda reclamada e excluído o enquadramento da reclamante como financiária e, consequentemente, todas as parcelas daí decorrentes, tendo sido acolhidos posteriormente embargos declaratórios.Registro que foi interposto novo recurso de revista, o qual foi improvido, e objeto de agravo regimental, restando conclusos desde 02.06.2023 ao Gabinete da Ministra Ministra Liana Chaib.Já em análise dos presentes autos, constato pela promoção da Contadoria (id f4a8175) que os cálculos apresentados pela reclamada (id 8f5355a) foram utilizados como base para homologação eis que encontravam-se em consonância com os parâmetros fixados no v.
Acórdão proferido nos autos principais, tendo pleiteado a reclamante o levantamento do valor incontroverso, inicialmente indeferido por este Juízo.Registro ainda que a Reclamada insurgiu-se acerca da liberação do alvará tendo em vista modificação do julgado conforme noticiado na petição de id 73c4876. Interpôs a reclamante agravo de petição, em cujo julgamento (Acórdão id caf903a) foi determinado o levantamento da quantia incontroversa relativa a à indenização do período de estabilidade provisória, sendo provimento ao Agravo para garantir-se o levantamento das parcelas transitadas em julgado: o pagamento de salários, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40% em relação ao período de 12-8-2014 a 8-9-2015, não havendo alterações nas decisões posteriores. Desta sorte determinou o Juízo que o reclamante apresentasse planilha com os valores incontroversos (id 4a53bf6) insurgindo-se o reclamante pleiteando o levantamento do valor homologado conforme ids 6be1cc9 e ffcee6b).Ocorre, como anteriormente explicitado, que de mera leitura pode-se verificar que a promoção de id ffcee6b, apontada pelo reclamante, utiliza como valores base de homologação os apresentados pela Ré nos autos principais acostados no documento de id 8f5355a. Observando a planilha de cálculos acima citada (id 8f5355a fls 18) há apresentação como discriminação das verbas as parcelas de: danos morais, férias +1/3 estabilidade gestante, restituição de gastos médicos, 13º estabilidade gestante e estabilidade gestante.Verifica-se, portanto, que não são parcelas idênticas às deferidas no supracitado Acórdão de id caf903a, razão pela qual pertinente e necessária a requisição deste Juízo para apuração das parcelas incontroversas determinadas em sede de agravo de petição conforme decisão de id 4a53bf6 a qual mantenho pelos próprios fundamentos, devolvendo-se ao Reclamante o prazo de 10 dias para apresentação de cálculos. Intimem-se as partes da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
26/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
26/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SOUZA DE ALMEIDA
-
26/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a53bf6 proferido nos autos.
Vistos.Considerando a decisão proferida no Acórdão, que determinou a liberação das verbas incontroversas correspondentes ao pagamento de salários, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40% em relação ao período de 12-8-2014 a 8-9-2015, intime-se a parte autora para apresentar a liquidação de tais verbas, no prazo de 8 dias, ciente a reclamante que o valor incontroverso a ser pago deverá ser deduzido do valor principal.Apresentados os cálculos, dê-se vista a ré por o dias.Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
24/06/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SOUZA DE ALMEIDA
-
24/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
07/05/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2024 05:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/05/2024 05:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/10/2018 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/08/2018 00:49
Decorrido o prazo de LETICIA SOUZA DE ALMEIDA em 09/08/2018 23:59:59
-
10/08/2018 00:49
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 09/08/2018 23:59:59
-
10/08/2018 00:49
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 09/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 03:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2018
-
01/08/2018 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 15:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LETICIA SOUZA DE ALMEIDA - CPF: *07.***.*89-21 sem efeito suspensivo
-
29/06/2018 15:15
Conclusos os autos para decisão Geral a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
08/06/2018 00:45
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 07/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:45
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 07/06/2018 23:59:59
-
22/05/2018 17:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2018 14:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2018
-
22/05/2018 14:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 13:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 26/04/2018 23:59:59
-
27/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de LETICIA SOUZA DE ALMEIDA em 26/04/2018 23:59:59
-
27/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 11:02
Decorrido o prazo de LETICIA SOUZA DE ALMEIDA em 25/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2018
-
25/04/2018 19:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2018 10:21
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
17/04/2018 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2018 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2018
-
17/04/2018 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2018 16:45
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
16/04/2018 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 13:26
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
13/04/2018 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2018 14:27
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
15/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de LETICIA SOUZA DE ALMEIDA em 14/03/2018 23:59:59
-
15/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 14/03/2018 23:59:59
-
15/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/03/2018 23:59:59
-
07/03/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2018
-
07/03/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2018 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 11:16
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
30/01/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 17:15
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
30/01/2018 17:15
Encerrada a conclusão
-
19/12/2017 09:08
Conclusos os autos para despacho a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
15/12/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2017
-
15/12/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de LETICIA SOUZA DE ALMEIDA em 14/12/2017 23:59:59
-
15/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 14/12/2017 23:59:59
-
15/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/12/2017 23:59:59
-
13/12/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 10:28
Conclusos os autos para despacho a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
22/11/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
-
22/11/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2017 12:08
Homologada a liquidação
-
03/11/2017 10:16
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
24/10/2017 00:17
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 23/10/2017 23:59:59
-
24/10/2017 00:17
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/10/2017 23:59:59
-
12/10/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2017
-
12/10/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2017 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 12:33
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
05/10/2017 12:28
Alterada a classe processual de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (994)
-
21/09/2017 11:29
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
25/07/2017 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 16:57
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
19/07/2017 16:57
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
21/05/2017 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101052-62.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giliane Aguinel de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2024 11:45
Processo nº 0100111-77.2023.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Souza de Assis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2023 11:20
Processo nº 0100595-19.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gary de Oliveira Bon Ali
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2024 15:49
Processo nº 0101054-32.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Peixoto Lourenco Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2024 13:10
Processo nº 0100762-04.2017.5.01.0025
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Ricardo de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00