TRT1 - 0100384-71.2019.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
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19/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
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19/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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18/09/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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16/09/2025 20:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
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11/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
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23/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2025
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22/08/2025 18:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/08/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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07/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/08/2025 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
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28/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
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24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de SILVIO MIRO DE OLIVEIRA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO em 23/07/2025
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10/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
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09/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
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09/07/2025 19:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/07/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/07/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca71300 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos à execução opostos.
Diante da existência de valores incontroversos, fica facultado à parte autora, no mesmo prazo, a apresentação de seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para fins de expedição de alvará do valor incontroverso por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Vindo os dados, expeça-se alvará pelo valor incontroverso. Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO - SILVIO MIRO DE OLIVEIRA -
27/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
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27/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
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27/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SILVIO MIRO DE OLIVEIRA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO em 26/06/2025
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23/06/2025 23:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/06/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97135ba proferida nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos complementares dos autores de IDs a697301 e a331165 .
Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Em caso negativo, ative-se o convênio RENAJUD, ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados. Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda. 3.
Restando infrutífero o resultado da consulta ao RENAJUD, consulte-se o INFOJUD/DOI, com a posterior intimação do(a) exequente para vista do resultado, que deverá ser anexado ao processo sob sigilo e dada visibilidade apenas após a assinatura do termo de confidencialidade. 4.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 4.1.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Tudo infrutífero, intime-se o(a) exequente para ciência e indicação de novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
-
13/06/2025 14:55
Homologada a liquidação
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13/06/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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05/06/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100384-71.2019.5.01.0027 EXEQUENTE: SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO E OUTROS (1) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação, no prazo de 8 dias, valendo o silêncio como concordância à impugnação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO -
27/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
-
26/05/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 22:13
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35be110 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: do DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte ré, na forma do art. 879, parágrafo 2º, da CLT, para impugnação fundamentada, no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, bem como intime-se a União para manifestação no prazo de 10 dias, também sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 3º, da CLT, observada a Portaria MF nº 582/2013.
Em caso de impugnação aos cálculos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 8 dias, valendo o silêncio como concordância à impugnação.
Após, à Contadoria para verificação.
Em seguida, os autos deverão retornar conclusos para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
12/05/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/05/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/05/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/04/2025 20:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100384-71.2019.5.01.0027 : SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO E OUTROS (1) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista aos reclamantes, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO -
09/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
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01/04/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2f0fc proferido nos autos. 27vtrj/AAF: publicar DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida. Intime-se a parte para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
17/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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15/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2025
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13/03/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de SILVIO MIRO DE OLIVEIRA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec80c3 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Defiro.
Intimem-se as rés para comprovarem a incorporação da parcela, no prazo de 30 dias, devendo, ainda, anexarem as fichas financeiras desde setembro de 2020 até a implementação. Vindo, dê-se vista aos reclamantes, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/01/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/01/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/01/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
-
17/01/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
-
17/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
13/01/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
-
13/01/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
-
13/01/2025 10:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 253.274,41)
-
13/01/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 178.545,50)
-
16/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2024
-
10/12/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
-
29/11/2024 10:50
Registrada a inclusão de dados de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS no BNDT com garantia do débito
-
12/11/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/11/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/11/2024
-
01/11/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/10/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/10/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
-
29/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
28/10/2024 13:28
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/10/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
-
25/09/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
18/09/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
18/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/07/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
10/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2024
-
09/07/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100384-71.2019.5.01.0027 EXEQUENTE: SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO E OUTROS (1) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação no prazo comum de dez dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.LUCIANO GARCIA COUTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
-
24/06/2024 08:59
Encerrada a conclusão
-
24/06/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/06/2024 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/06/2024 07:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2024 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2024 14:47
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
12/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
12/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL LACERDA FEITOSA em 20/05/2024
-
26/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
26/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
20/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL LACERDA FEITOSA em 19/04/2024
-
26/03/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
26/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/03/2024 06:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/04/2022 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
09/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2022
-
08/04/2022 17:28
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de AP)
-
29/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/03/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/03/2022 10:42
Recebidos os autos para diligência
-
23/03/2022 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/03/2022 14:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 44,26)
-
20/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de SILVIO MIRO DE OLIVEIRA em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO em 18/03/2022
-
14/03/2022 17:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta dos Autores ao Agravo de Petição da Petros)
-
09/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de SILVIO MIRO DE OLIVEIRA em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO em 08/03/2022
-
08/03/2022 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Petros juntada de pagamento de custas )
-
08/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
-
07/03/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
-
07/03/2022 10:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
-
05/03/2022 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/03/2022 17:01
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
19/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 22:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/02/2022 22:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/02/2022 22:20
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
-
17/02/2022 22:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
-
17/02/2022 22:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
-
17/02/2022 22:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/02/2022 10:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de SILVIO MIRO DE OLIVEIRA em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO em 14/02/2022
-
14/02/2022 17:11
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
03/02/2022 20:33
Juntada a petição de Impugnação (Autores reiteram impugnação ao laudo pericial)
-
25/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/01/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/01/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
-
24/01/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
-
24/01/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
19/01/2022 14:50
Encerrada a conclusão
-
14/01/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/01/2022 08:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
16/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL LACERDA FEITOSA em 15/12/2021
-
26/11/2021 11:33
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
24/11/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/11/2021 15:55
Encerrada a conclusão
-
22/11/2021 16:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/11/2021
-
19/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/11/2021
-
19/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de SILVIO MIRO DE OLIVEIRA em 18/11/2021
-
19/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO em 18/11/2021
-
18/11/2021 17:31
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO PETROS)
-
09/11/2021 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação dos Autores sobre esclarecimentos do perito)
-
29/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/10/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/10/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
-
28/10/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
-
22/09/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
22/09/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/09/2021 13:37
Encerrada a conclusão
-
13/09/2021 15:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL LACERDA FEITOSA em 24/08/2021
-
11/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL LACERDA FEITOSA em 10/08/2021
-
29/07/2021 15:14
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
16/07/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
16/07/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/07/2021 15:51
Encerrada a conclusão
-
08/07/2021 00:33
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/07/2021
-
06/07/2021 22:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/07/2021 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 19:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/06/2021 19:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/06/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de SILVIO MIRO DE OLIVEIRA em 23/06/2021
-
24/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO em 23/06/2021
-
23/06/2021 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões dos Autores aos Embargos à Execução da Petros)
-
23/06/2021 19:02
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação dos Autores à Sentença de Liquidação)
-
16/06/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de SILVIO MIRO DE OLIVEIRA em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO em 09/06/2021
-
09/06/2021 18:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
-
09/06/2021 18:44
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
-
09/06/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
09/06/2021 13:17
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
07/06/2021 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Autores requerem início da execução)
-
25/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/05/2021 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/05/2021 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
-
24/05/2021 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
-
24/05/2021 12:23
Homologada a liquidação
-
24/05/2021 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/05/2021 15:26
Encerrada a conclusão
-
17/05/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/05/2021
-
11/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/05/2021
-
11/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de SILVIO MIRO DE OLIVEIRA em 10/05/2021
-
11/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO em 10/05/2021
-
07/05/2021 10:15
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo pericial)
-
06/05/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/04/2021 22:56
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação dos Autores aos esclarecimentos do perito)
-
24/04/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/04/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/04/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
-
23/04/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
-
21/04/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL LACERDA FEITOSA em 29/03/2021
-
18/03/2021 12:40
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
17/03/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
04/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL LACERDA FEITOSA em 03/03/2021
-
11/02/2021 16:10
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
14/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL LACERDA FEITOSA em 13/01/2021
-
07/01/2021 10:51
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
16/12/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/12/2020 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/12/2020
-
14/12/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2020 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/11/2020 15:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROBRAS)
-
27/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL LACERDA FEITOSA em 26/11/2020
-
26/11/2020 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Petros pagto restante de honorários periciais)
-
17/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/11/2020 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/11/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/11/2020
-
13/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/11/2020
-
29/10/2020 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Petros)
-
29/10/2020 09:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - PETROBRAS)
-
28/10/2020 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/10/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/10/2020 11:03
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
26/10/2020 11:01
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.416,15)
-
24/10/2020 06:35
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
21/10/2020 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
-
07/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/10/2020
-
07/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/10/2020
-
07/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO em 06/10/2020
-
30/09/2020 19:50
Juntada a petição de Manifestação (Concordância parcial dos Autores com o laudo pericial)
-
30/09/2020 19:41
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Laudo pericial)
-
22/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/09/2020 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/09/2020 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
-
21/09/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/07/2020 15:02
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
15/07/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/07/2020
-
11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de SILVIO MIRO DE OLIVEIRA em 10/07/2020
-
11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO em 10/07/2020
-
06/06/2020 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURAÇÃO)
-
06/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de SILVIO MIRO DE OLIVEIRA em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO em 05/06/2020
-
16/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL LACERDA FEITOSA em 15/05/2020
-
08/05/2020 11:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 11:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/05/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
-
06/05/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
-
06/05/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/05/2020 22:48
Juntada a petição de Manifestação (Reiteração do pedido de desistência do Autor Valer Mello Rocha)
-
30/04/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 09:59
Juntada a petição de Manifestação (20_04_27_Pet. juntada comp. pag_Sandra Regina Vieira de Carvalho_0100384-71.2019.5.01.0027.pdf)
-
20/04/2020 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/04/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 14:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - PETROBRAS)
-
17/04/2020 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
14/04/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/04/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/04/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MIRO DE OLIVEIRA
-
14/04/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO
-
02/04/2020 14:48
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL LACERDA FEITOSA
-
02/04/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/01/2020
-
31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de VALTER MELLO ROCHA em 30/01/2020
-
31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de SILVIO MIRO DE OLIVEIRA em 30/01/2020
-
31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO em 30/01/2020
-
04/01/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2019 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2019 14:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/12/2019 14:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/12/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 14:31
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO em 11/10/2019 23:59:59
-
12/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de SILVIO MIRO DE OLIVEIRA em 11/10/2019 23:59:59
-
12/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de VALTER MELLO ROCHA em 11/10/2019 23:59:59
-
09/10/2019 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação dos Autores às impugnações das Rés)
-
01/10/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 16:37
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO e outros.)
-
06/06/2019 16:23
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO HABILITAÇÃO SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALH,)
-
02/06/2019 18:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2019 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/05/2019 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2019 12:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/05/2019 12:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
24/05/2019 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2019 12:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/05/2019 12:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/05/2019 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2019 21:24
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
11/05/2019 21:23
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
15/04/2019 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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