TRT1 - 0101051-84.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 09:26
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
05/06/2025 09:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
-
19/05/2025 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO FRANCA ALVES FERREIRA sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
-
11/04/2025 10:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO FRANCA ALVES FERREIRA em 08/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f07013a proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de abril de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FRANCA ALVES FERREIRA -
01/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
01/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FRANCA ALVES FERREIRA
-
01/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
31/03/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
28/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FRANCA ALVES FERREIRA
-
28/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
27/03/2025 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108f750 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Declarar a prescrição para extinguir com resolução de mérito os pedidos condenatórios anteriores a 16/10/2019- art. 487, II do CPC.
Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por FRANCISCO FRANCA ALVES FERREIRA para condenar CASA & VIDEO BRASIL S.A em: Horas extras com adicional de 50%, nos termos da fundamentação;Reflexos das horas extras sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS;Intervalos intrajornada e interjornada, na forma da fundamentação. Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pelo reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, na forma da fundamentação.
Custas no importe de R$ 1.200,00 pela reclamada, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
17/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
17/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FRANCA ALVES FERREIRA
-
17/03/2025 09:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
17/03/2025 09:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO FRANCA ALVES FERREIRA
-
17/03/2025 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO FRANCA ALVES FERREIRA
-
18/12/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
16/12/2024 22:06
Juntada a petição de Impugnação
-
16/12/2024 17:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 09:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
16/12/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 06:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/12/2024 16:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 09:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
06/12/2024 16:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/12/2024 09:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
06/12/2024 16:27
Audiência inicial por videoconferência designada (16/12/2024 09:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
06/12/2024 16:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/12/2024 09:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
06/12/2024 16:26
Audiência inicial por videoconferência designada (16/12/2024 09:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
05/12/2024 16:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2024 16:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
15/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO FRANCA ALVES FERREIRA em 14/11/2024
-
08/11/2024 15:56
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
05/11/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FRANCA ALVES FERREIRA
-
05/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:09
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 16:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
05/11/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO FRANCA ALVES FERREIRA em 29/10/2024
-
20/10/2024 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 13:34
Expedido(a) edital a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
16/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
16/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
16/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FRANCA ALVES FERREIRA
-
16/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
16/10/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100318-32.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle da Silva Apolinario
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 19:01
Processo nº 0100860-48.2020.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Lauria Dutra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2020 16:39
Processo nº 0100294-31.2025.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Oliveira Ferreira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 13:51
Processo nº 0011310-25.2015.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Alves Pedrosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2015 20:08
Processo nº 0100017-91.2023.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Martins Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2023 09:26