TRT1 - 0100644-46.2022.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2025
-
10/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2025
-
10/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2025
-
10/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A
-
09/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE SANTOS MOREIRA
-
20/08/2025 11:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A - CNPJ: 03.***.***/0001-92
-
13/08/2025 12:42
Incluído em pauta o processo para 18/08/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
12/08/2025 12:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A em 16/05/2025
-
13/05/2025 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b1ee7 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTES: CARLOS JOSE SANTOS MOREIRA, CONSTRUTORA COLARES LINHARES S.A., COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDOS: CARLOS JOSE SANTOS MOREIRA, CONSTRUTORA COLARES LINHARES S.A., COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos pela primeira reclamada, CONSTRUTORA COLARES LINHARES S/A (ID 50c2b92, fls. 1712 e ss.), intime-se a parte adversa para manifestações, em cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE SANTOS MOREIRA - CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A -
02/05/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A
-
02/05/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE SANTOS MOREIRA
-
02/05/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/05/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/05/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A
-
02/05/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE SANTOS MOREIRA
-
02/05/2025 22:00
Proferida decisão
-
02/05/2025 20:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
02/05/2025 20:12
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE SANTOS MOREIRA em 26/03/2025
-
21/03/2025 19:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 09:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100644-46.2022.5.01.0027 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: CARLOS JOSE SANTOS MOREIRA, CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: CARLOS JOSE SANTOS MOREIRA, CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, NÃO CONHECER do apelo da segunda reclamada, COMLURB, no tocante ao pretendido reconhecimento da sua condição de Fazenda Pública, por inovação processual e, por conseguinte, do recurso em sua totalidade, por deserção; CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela primeira reclamada, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da primeira ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para: 1) incluir na condenação o pagamento de uma hora extraordinária diária, a título do intervalo intrajornada descumprido, com adicional de 50% e repercussões, consoante fundamentação; 2) excluir a condenação do autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Ficam mantidos os valores arbitrados à condenação e às custas na origem, porquanto guardam compatibilidade com a totalidade dos títulos deferidos ao demandante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE SANTOS MOREIRA -
11/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A
-
11/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE SANTOS MOREIRA
-
06/03/2025 12:32
Conhecido o recurso de CARLOS JOSE SANTOS MOREIRA - CPF: *00.***.*72-70 e provido em parte
-
06/03/2025 12:32
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A - CNPJ: 03.***.***/0001-92 e não provido
-
06/03/2025 12:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
-
19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
-
18/12/2024 08:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/12/2024 08:16
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
31/10/2024 20:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
14/06/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100901-54.2016.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Francisca de Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2016 17:25
Processo nº 0100693-05.2021.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2023 14:51
Processo nº 0100693-05.2021.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Mendonca de Miranda de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 08:40
Processo nº 0100693-05.2021.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Batista Soares de Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2021 08:53
Processo nº 0100644-46.2022.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Goncalves Paiva de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2022 11:15