TRT1 - 0101298-47.2023.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1131935 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento dos honorários de sucumbência em favor do Réu na razão de 5% sobre o valor atribuído à causa, em 5 dias, sob pena de execução.
Vindo, ante a improcedência, ao arquivo definitivo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e723e38 proferido nos autos. Vistos, etc. Regularmente intimados para especificarem a existência de outras provas, o prazo do Autor transcorreu in albis e a Reclamada se manifestou pela inexistência de provas. Encerrada a instrução. Por se tratar de ACPCiv, ao MPT. Após, retornem para a prolação de sentença nos autos dos Embargos de Declaração. RGR DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ec720 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante os termos do acórdão transitado em julgado, intimem-se as partes para que informem, em 10 dias, se possuem outras provas para produzir, indicando especificamente a sua finalidade.
Positiva a resposta, inclua-se em pauta e, após, ao MPT.
Não havendo necessidade de provas, ao MPT e, após, retornem conclusos para a sentença de Embargos.
RGR DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA -
27/03/2025 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 26/03/2025
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27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA em 26/03/2025
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17/03/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101298-47.2023.5.01.0205 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA RECORRIDO: SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para ACOLHER a preliminar de nulidade da sentença proferida em sede de embargos de declaração (ID. c22085b), por ausência de prestação jurisdicional completa, e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que o juízo de primeiro grau se manifeste como se entender de direito, se manifeste sobre o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222, facultada a reabertura da instrução, se entender cabível, nos termos da fundamentação.
Prejudicada a análise dos demais tópicos do apelo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA -
11/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
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11/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
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06/03/2025 12:36
Anulada a(o) sentença / acórdão
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 08:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 08:16
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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31/10/2024 20:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/06/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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12/05/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/05/2024 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 10:59
Proferida decisão
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06/05/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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30/04/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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