TRT1 - 0101513-30.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:51
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 09:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.500,00)
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DHIONATAN DE JESUS ALVES em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de NIPO BRASILEIRA FRUTAS E LEGUMES LTDA em 07/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de NIPO BRASILEIRA FRUTAS E LEGUMES LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DHIONATAN DE JESUS ALVES em 04/04/2025
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27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101513-30.2024.5.01.0062 : NIPO BRASILEIRA FRUTAS E LEGUMES LTDA : DHIONATAN DE JESUS ALVES DESTINATÁRIO(S): DHIONATAN DE JESUS ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Prazo 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DHIONATAN DE JESUS ALVES -
26/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) NIPO BRASILEIRA FRUTAS E LEGUMES LTDA
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26/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DHIONATAN DE JESUS ALVES
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24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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22/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) DHIONATAN DE JESUS ALVES
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22/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) NIPO BRASILEIRA FRUTAS E LEGUMES LTDA
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22/03/2025 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,30
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22/03/2025 12:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/03/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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21/03/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de NIPO BRASILEIRA FRUTAS E LEGUMES LTDA em 17/03/2025
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16/03/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0be7a9 proferido nos autos.
Intimem-se as partes, para que digam se aceitam o acordo nos exatos termos abaixo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência, tendo em vista que foram as próprias partes quem instaram o juízo à apreciação da proposta conciliatória. Ainda no prazo de cinco dias, deverá o advogado do consignatário juntar ao processo documento assinado pelo mesmo, informando que concorda com os termos do acordo, sob pena de não homologação do acordo proposto.
Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância de ambas as partes, venha o processo concluso para a homologação, nos exatos termos infra consignados, para que produzam os seus efeitos legais.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência do acordo e cumprimento das obrigações nele estabelecidas. Por fim, havendo alguma insurgência das partes, conclusos para exame e deliberações acerca do prosseguimento do feito. TERMO DO ACORDO 1- A Consignante pagou ao Consignatário a quantia líquida de R$ 2.515,93, da seguinte forma: - R$ 1.500,00, em única parcela, já realizada no dia 24/01/2025, mediante depósito na conta bancária do Consignatário, DHIONATAN DE JESUS ALVES, CPF: *91.***.*26-95, conta nº40335634-2, agência 0001, banco PicPay Serviços S.A, conforme comprovante de pagamento id nº adc876c, anexado aos autos; - R$ 515,93 mediante expedição de alvará ao consignatário, pela Secretaria da Vara, para levantamento do valor consignado nos autos, por meio da guia de depósito judicial de Ide2884dc.
O crédito deverá ser transferido para a conta bancária do Consignatário DHIONATAN DE JESUS ALVES, CPF: *91.***.*26-95, conta nº40335634-2, agência 0001, banco PicPay Serviços S.A. 2- A Consignante entregará ao Consignatário as guias do TRCT, bem como a chave de conectividade do FGTS e guias do seguro desemprego, no prazo de dez dias corridos, contados da homologação do presente acordo, na sede da consignante, cujo endereço é de conhecimento do consignatário, às 10h30min. 3- Custas de R$ 50,3, pelo consignatário, dispensado. 4- Quitação quanto aos valores efetivamente pagos. 5- O presente acordo não possui parcela de natureza indenizatória, para efeito de contribuição previdenciária. 6- Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013. 7- Determina-se que a consignanate comprove os recolhimentos previdenciário e tributário (juntar duas cópias da GPS quitada), no prazo de 30 dias, contados da ciência da homologação do presente acordo, conforme hipóteses legais de incidência, sob pena de execução substitutiva. 8- Cada parte responderá pelos honorários dos seus respectivos advogados, incluindo os de sucumbência. 9- ACORDO HOMOLOGADO. 10- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIPO BRASILEIRA FRUTAS E LEGUMES LTDA -
06/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DHIONATAN DE JESUS ALVES
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06/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) NIPO BRASILEIRA FRUTAS E LEGUMES LTDA
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06/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/02/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/02/2025 16:46
Juntada a petição de Acordo
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09/02/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 18:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 17:27
Expedido(a) mandado a(o) DHIONATAN DE JESUS ALVES
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18/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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13/12/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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