TRT1 - 0100447-61.2022.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/05/2025 10:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS DE SOUZA TAMIOZZO DE MIRANDA em 06/05/2025
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15/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100447-61.2022.5.01.0522 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: MATHEUS DE SOUZA TAMIOZZO DE MIRANDA, EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA RECORRIDO: MATHEUS DE SOUZA TAMIOZZO DE MIRANDA, EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA, BANCO DO BRASIL SA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE SOUZA TAMIOZZO DE MIRANDA -
14/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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14/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA TAMIOZZO DE MIRANDA
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08/04/2025 13:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MATHEUS DE SOUZA TAMIOZZO DE MIRANDA - CPF: *64.***.*77-80
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01/04/2025 15:05
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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31/03/2025 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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25/03/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2025 10:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100447-61.2022.5.01.0522 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: MATHEUS DE SOUZA TAMIOZZO DE MIRANDA, EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA RECORRIDO: MATHEUS DE SOUZA TAMIOZZO DE MIRANDA, EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA, BANCO DO BRASIL SA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos, exceto o da primeira reclamada quanto ao afastamento da condenação subsidiária do segundo réu, por ausência de interesse e de legitimidade e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao do autor para acrescer à condenação: (a) o pagamento de 1 hora extra por três dias a cada semana e de 30 minutos por dois dias, com o adicional de 50%, relativamente aos intervalos intrajornada, (b) para determinar que as horas extras sejam apuradas a partir do limite de 44 horas semanais e 8 horas diárias, autorizada a dedução dos valores comprovadamente quitados sob idênticos títulos, (c) para declarar a nulidade do aviso prévio trabalhado, com o pagamento do período correspondente e reflexos sobre férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e FGTS e indenização compensatória de 40%, (d) para determinar a integração do auxílio alimentação diante de sua natureza salarial, para todos os fins de direito, com as repercussões devidas, e ainda para (e) afastar a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos patronos das reclamadas, tudo na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins de Direito, mantidos os valores fixados pela r. sentença recorrida para efeito de custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE SOUZA TAMIOZZO DE MIRANDA -
11/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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11/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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11/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA TAMIOZZO DE MIRANDA
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06/03/2025 12:40
Conhecido o recurso de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-42 e não provido
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06/03/2025 12:40
Conhecido o recurso de MATHEUS DE SOUZA TAMIOZZO DE MIRANDA - CPF: *64.***.*77-80 e provido em parte
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 08:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 08:16
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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31/10/2024 19:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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18/06/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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