TRT1 - 0100213-74.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de R G C SOLUTIONS EIRELI em 02/06/2025
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de GERSON RIBEIRO DA SILVA em 26/05/2025
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12/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) R G C SOLUTIONS EIRELI
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12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RIBEIRO DA SILVA
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09/05/2025 11:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERSON RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/05/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/05/2025 10:11
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/06/2025 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/05/2025 20:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d65371a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE AUDIÊNCIA Aos 14 de abril de 2025, às 12h55min, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, na presença do MM.
Juiz, Dr.
RODRIGO DIAS PEREIRA, foram apregoados os litigantes GERSON RIBEIRO DA SILVA, Reclamante, e R G C SOLUTIONS EIRELI, parte Reclamada.
Partes ausentes.
A seguir foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO 1.
DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO Nos termos do inciso II, do art. 852-B, da CLT, não se fará citação por edital nas ações enquadradas no procedimento sumaríssimo, cabendo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado, sob pena de arquivamento, nos moldes do § 1º, do art. 852-B, da CLT.
In casu, verifica-se que citação da parte reclamada (id 6bcb31c), embora realizada no endereço informado pelo(a) Reclamante na inicial, restou infrutífera (id 14959ba).
Assim, entendendo este Juízo que não foi atendido o inciso II, do art. 852-B, da CLT, determina-se o arquivamento do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c § 1º, do art. 852-B, da CLT. 2.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA Concede-se o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT. DISPOSITIVO
ANTE AO EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, liminarmente, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante da presente conclusão.
Considerando-se que a presente ação está sendo extinta sem resolução de mérito, antes mesmo da citação, não há que se falar em condenação em pagamento de honorários sucumbenciais.
Fica o feito retirado de pauta.
Custas processuais no valor de R$ 379,86, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pela parte autora, isenta, por força do art. 790-A, da CLT.
Após o prazo recursal, ao arquivo com baixa.
E para constar, a presente ata foi digitada, seguindo digitalmente assinada nos termos da lei.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERSON RIBEIRO DA SILVA -
14/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RIBEIRO DA SILVA
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14/04/2025 12:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 379,86
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14/04/2025 12:55
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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14/04/2025 12:55
Concedida a gratuidade da justiça a GERSON RIBEIRO DA SILVA
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14/04/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de R G C SOLUTIONS EIRELI em 08/04/2025
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de GERSON RIBEIRO DA SILVA em 31/03/2025
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21/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100213-74.2025.5.01.0522 : GERSON RIBEIRO DA SILVA : R G C SOLUTIONS EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): GERSON RIBEIRO DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "01VT/RES": 04/06/2025 14:35 1ª Vara do Trabalho de Resende AVENIDA MARCILIO DIAS, 773, JARDIM JALISCO, RESENDE/RJ - CEP: 27510-080 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25030711574180600000222309470 Despacho Despacho 25030710302009700000222291829 prevenção Certidão 25030614370067600000222223824 Despacho Despacho 25022812505189700000222065652 Certidão de Distribuição Certidão 25022812375765200000222064784 002 - PROCURAÇÃO Procuração 25022811224764400000222057765 003 - RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25022811224820700000222057767 004 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022811224906000000222057772 005 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25022811224963100000222057774 006 - GRRF Documento Diverso 25022811224998700000222057775 007 - EXTRATO DE FGTS Extrato de FGTS 25022811225025900000222057776 008 - CONSULTA PIX Documento Diverso 25022811225056500000222057777 009 - RECIBO DE SALÁRIO Contracheque/Recibo de Salário 25022811225103400000222057779 010 - RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA Documento Diverso 25022811225130400000222057780 Petição Inicial Petição Inicial 25022811214689800000222057659 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 20 de março de 2025.
DIEGO DE OLIVEIRA PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GERSON RIBEIRO DA SILVA -
20/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) R G C SOLUTIONS EIRELI
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20/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RIBEIRO DA SILVA
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20/03/2025 10:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/06/2025 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/03/2025 10:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/06/2025 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/03/2025 10:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2025 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de GERSON RIBEIRO DA SILVA em 18/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01fa635 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Tendo em vista o reconhecimento da prevenção e a consequente distribuição do presente feito a esta Unidade, inclua-se o feito em pauta de iniciais, notificando-se as partes com as cautelas de praxe.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 07 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERSON RIBEIRO DA SILVA -
07/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RIBEIRO DA SILVA
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07/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/02/2025 12:51
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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28/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/02/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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