TRT1 - 0101477-25.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de INTEGRACAO TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES EIRELI em 22/05/2025
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23/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de RENATO SILVEIRA TARLE SOARES em 22/05/2025
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14/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRACAO TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES EIRELI
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13/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVEIRA TARLE SOARES
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13/05/2025 11:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PINHEIRO GESTAO DO PATRIMONIO PROPRIO LTDA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de INTEGRACAO TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES EIRELI em 12/05/2025
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RENATO SILVEIRA TARLE SOARES em 12/05/2025
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PINHEIRO GESTAO DO PATRIMONIO PROPRIO LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 15:16
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRACAO TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES EIRELI
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25/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVEIRA TARLE SOARES
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25/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO GESTAO DO PATRIMONIO PROPRIO LTDA
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25/04/2025 17:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de PINHEIRO GESTAO DO PATRIMONIO PROPRIO LTDA
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25/04/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101477-25.2024.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121200300068000000217392976?instancia=1 -
19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de RENATO SILVEIRA TARLE SOARES em 18/03/2025
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de INTEGRACAO TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES EIRELI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de RENATO SILVEIRA TARLE SOARES em 18/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e86d9 proferido nos autos.
Embargos declaratórios pelo embargante. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
Registro que eventual leilão será realizado nos autos da execução provisória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SILVEIRA TARLE SOARES -
07/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVEIRA TARLE SOARES
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07/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO GESTAO DO PATRIMONIO PROPRIO LTDA
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07/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 20:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/02/2025 16:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f16a9e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isso posto, Julgo IMPROCEDENTES, os embargos de terceiro ajuizados por PINHEIRO GESTAO DO PATRIMONIO PROPRIO LTDA, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência.
Custas arbitradas no valor de R$1.000,00 pelo embargante.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Prazo: 08 dias.
Decorrido e certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 05 dias para a comprovação do pagamento das custas judiciais pelo embargante.
Caso não comprove o pagamento, ao SISBAJUD para penhora no valor das custas.
Tudo feito e cumprido, ao arquivo com baixa. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SILVEIRA TARLE SOARES - INTEGRACAO TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES EIRELI -
26/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRACAO TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES EIRELI
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26/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVEIRA TARLE SOARES
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26/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO GESTAO DO PATRIMONIO PROPRIO LTDA
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26/02/2025 09:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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26/02/2025 09:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de PINHEIRO GESTAO DO PATRIMONIO PROPRIO LTDA
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25/02/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/02/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/02/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRACAO TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES EIRELI
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01/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVEIRA TARLE SOARES
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01/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO GESTAO DO PATRIMONIO PROPRIO LTDA
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01/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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28/01/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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21/01/2025 13:07
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) INTEGRACAO TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES EIRELI
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14/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRACAO TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES EIRELI
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14/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVEIRA TARLE SOARES
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12/12/2024 12:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/12/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/12/2024 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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