TRT1 - 0100261-12.2020.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a568738 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, consultei o sistema e não localizei depósitos vinculados a este feito.
Era o que me cumpria certificar.
Ana Paula Pedrosa DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a patrona Regina Célia Fonseca do Nascimento, para que regularize sua representação processual neste feito, na qualidade de advogada de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO, conforme certificado no Id ff8f06b.
Prazo 15 dias.
Intime-se a empregadora CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO para cumprir a determinação judicial constante do oficio de Id a0eb519, apresentando os comprovantes de depósitos no prazo de 30 dias (percentual de 30% da remuneração mensal paga à Executada VIVIANE DA SILVA MARTINS, CPF: *80.***.*65-21), sob pena de responsabilização direta (art. 927 do CC).
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 27 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7355604 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Aguarde-se por 30 dias os depósitos da empregadora (Id ff8f06b).
Decorrido o prazo supra, certifique-se a existência de depósitos e voltem conclusos.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 12 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA MARTINS - VIVIANE DA SILVA MARTINS *80.***.*65-21 -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bb5dd proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Vistos, etc.
Com efeito, de acordo com o §2º, do art. 833, do CPC, a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, dentre outras espécies remuneratórias, não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
Neste cenário, visando a preservar as garantias constitucionais de ambas as partes, uma vez comprovado pela executada que na verdade o valor bloqueado refere-se ao total de seu salário mensal (vide documento de id 4008146), defiro parcialmente o requerimento feito pela Sra.
VIVIANE DA SILVA MARTINS (id 000dcd8) e determino o imediato DESBLOQUEIO DE 70% do valor obtido através da ordem de bloqueio efetivada no dia 26/02/2025, mantidos os demais valores já bloqueados, bem como a ordem ativa no Sistema SISBAJUD.
Providencie a Secretaria, certificando-se nos autos.
Após, providencie a contadoria o acertamento.
Cumprido, tendo em vista os documentos juntados pela executa, os quais comprovam que a mesma encontra-se empregada (id 4008146), oficie-se o terceiro empregador, CREA-RJ (CNPJ 34.***.***/0001-80), para que, doravante, deposite em conta judicial vinculada a este feito e partes, o percentual de 30% da remuneração mensal paga à Executada VIVIANE DA SILVA MARTINS, CPF: *80.***.*65-21, até o limite do valor desta execução.
Após, aguarde-se a integralização do valor total da execução. Independentemente das determinações acima, fica, desde já, designada audiência para tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 20/03/2025, às 08h50. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA MARTINS - VIVIANE DA SILVA MARTINS *80.***.*65-21 -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61fe60 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Infere-se dos autos que houve bloqueio do importe de R$ 1.162,00 em conta poupança do sócio executado, Sra.
VIVIANE DA SILVA MARTINS.
O reclamado requereu a liberação do valor, alegando impenhorabilidade prevista no art.833, inc.
X do CPC.
Observa-se, entretanto, que o §2º do referido artigo estabelece ressalva à impenhorabilidade ao prever a penhora para pagamento de prestação alimentícia “independentemente de sua origem”.
Na medida em que a impenhorabilidade de conta poupança não se aplica à execução de crédito de natureza alimentar, tal como o crédito trabalhista, e uma vez que o dispositivo legal não faz distinção quanto à origem do crédito alimentar, não há falar em desbloqueio do valor penhorado.
Assim sendo, indefiro o requerimento da ré.
Intime-se.
Após, aguarde-se o desdobramento do protocolamento Id cc07357. RESENDE/RJ, 07 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA MARTINS *80.***.*65-21 -
01/04/2024 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA MARTINS em 19/03/2024
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07/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA MARTINS
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05/03/2024 18:58
Não admitido o Recurso de Revista de VIVIANE DA SILVA MARTINS
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27/11/2023 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/11/2023 15:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CINTHYA LANE GOUVEA DE CASTRO LIMA em 22/11/2023
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16/11/2023 14:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) CINTHYA LANE GOUVEA DE CASTRO LIMA
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06/11/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA MARTINS
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18/10/2023 15:12
Conhecido o recurso de VIVIANE DA SILVA MARTINS - CPF: *80.***.*65-21 e não provido
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30/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2023
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29/09/2023 09:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 09:23
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 Sessão Presencial 18 10 2023 ()
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27/06/2023 20:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2023 20:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/06/2023 13:57
Retirado de pauta o processo
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02/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2023
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01/06/2023 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 16:25
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 09:00 SV CGF ()
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11/04/2023 21:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2022 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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28/11/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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