TRT1 - 0101533-11.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:23
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 12:26
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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29/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GRAN EUFRASIA TURISTICA LTDA
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28/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENICE DE SOUZA SANTOS
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28/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MAX JOSE SANTOS
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28/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/08/2025 12:52
Transitado em julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 12:22
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36877d8 proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:c85dc25, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 01 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRAN EUFRASIA TURISTICA LTDA -
01/04/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) GRAN EUFRASIA TURISTICA LTDA
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01/04/2025 21:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA HELENICE DE SOUZA SANTOS sem efeito suspensivo
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01/04/2025 21:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAX JOSE SANTOS sem efeito suspensivo
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01/04/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRAN EUFRASIA TURISTICA LTDA em 24/03/2025
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19/03/2025 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c4a49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por ESPÓLIO DE MAX JOSE SANTOS e MARIA HELEICE DE SOUZA SANTOS em face de GRAN EUFRASIA TURISTICA LTDA, nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO reconhecer a prescrição quinquenal e declaro prescritas as pretensões deduzidas pelo autor na inicial, eis que anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação, extinguindo-as, com resolução de mérito, nos termos do art. 7º, XXIX da CF, art. 11 da CLT e art. 487, II, do NCPC. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedido à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela ré em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes.
Fica suspensa a exigibilidade da parcela honorária devida pela parte autora. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos (art. 879 da CLT), com observância de todos os parâmetros constantes da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas pela parte autora, no importe de R$ 919,58, calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta na forma da lei. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Nada mais. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRAN EUFRASIA TURISTICA LTDA -
10/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GRAN EUFRASIA TURISTICA LTDA
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10/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENICE DE SOUZA SANTOS
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10/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MAX JOSE SANTOS
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10/03/2025 12:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 919,58
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10/03/2025 12:57
Declarada a decadência ou a prescrição
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10/03/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HELENICE DE SOUZA SANTOS
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10/03/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a MAX JOSE SANTOS
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07/03/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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07/03/2025 04:23
Decorrido o prazo de MARIA HELENICE DE SOUZA SANTOS em 06/03/2025
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28/02/2025 11:59
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENICE DE SOUZA SANTOS
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24/02/2025 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/02/2025 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/02/2025 09:46
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2025 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRAN EUFRASIA TURISTICA LTDA em 30/01/2025
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24/01/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 15:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRAN EUFRASIA TURISTICA LTDA
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24/01/2025 15:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRAN EUFRASIA TURISTICA LTDA
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24/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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16/01/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/01/2025 23:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2024 14:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRAN EUFRASIA TURISTICA LTDA
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14/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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07/11/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MAX JOSE SANTOS
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30/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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08/10/2024 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/02/2025 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/10/2024 12:42
Audiência una por videoconferência cancelada (24/02/2025 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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29/09/2024 18:34
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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29/09/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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