TRT1 - 0101010-54.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/05/2025
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13/05/2025 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa104b5 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo autor em 11/12/2024, ID2678f64, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/12/2024 com término do prazo em 12/12/2024 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 0ea4eca . Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela Reclamada em 27/03/2025 , de ID1a1b7b9 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/03/2025, com término de prazo em 31/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 6c92570 .
Nâo houve recolhimento de custas e depósito recursal. Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Andrea Christina Marcondes Abdelhay Diretora de Secretaria DECISÃO: Vistos etc.
Inicialmente registro que a ré é sociedade de economia mista e, como tal, não goza das prerrogativas de Fazenda Pública.
Antes, possui natureza jurídica de direito privado sujeita às regras previstas no art. 173, § 1.º, II, da CRFB/88.
Entretanto, recebo o recurso adesivo do réu, conforme preconiza o artigo 99, § 7º, do CPC e recebo o recurso ordinário do autor . Às partes contrárias para suas contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Cumprido, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/04/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/04/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DE LIMA
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29/04/2025 19:29
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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29/04/2025 19:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON LUIZ DE LIMA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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27/03/2025 11:25
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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27/03/2025 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bdf1b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se, sendo a Ré também para contra-arrazoar o recurso ordinário.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DE LIMA
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14/03/2025 09:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/12/2024 23:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/12/2024 19:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/12/2024 16:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/11/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DE LIMA
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28/11/2024 19:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 379,04
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28/11/2024 19:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON LUIZ DE LIMA
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26/11/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/11/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 08:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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07/11/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/11/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DE LIMA
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07/11/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/11/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 10:26
Juntada a petição de Réplica
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15/10/2024 23:32
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DE LIMA
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23/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/09/2024 12:50
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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03/09/2024 22:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 09:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/03/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/03/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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