TRT1 - 0154200-55.2006.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA MICHELI
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11/09/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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09/07/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA MICHELI
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11/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ROGERIO SILVA MICHELI em 07/05/2025
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA RAMUNDO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de MAXIMO NUTRICIONISTA LTDA em 07/05/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f337ce6 proferida nos autos.
Vistos.
TERESA CRISTINA RAMUNDO interpôs exceção de pré-executividade, conforme razões de id ed5ed28 alegando que a suspensão de seu passaporte e sua carteira de motorista são medidas desproporcionais e sem base jurídica. Manifestação do exequente no id 04113f8. É o relatório.
DECIDE-SE A objeção de pré-executividade é uma faculdade conferida ao devedor para que este, antes da constrição de seus bens em razão da atividade executiva, ingresse no processo com o objetivo específico de demonstrar a inexigibilidade do título executivo, o que não se confunde, todavia, com os embargos de devedor.
Visa, assim, a objeção, atacar o próprio título executivo, invocando matérias de ordem pública, as quais podem ser conhecidas ex officio, exigindo-se, para tanto, a prova pré-constituída evitando, assim, o uso protelatório da medida.
No caso dos presentes autos, a executada alega que a suspensão de seu passaporte e sua carteira de motorista são medidas desproporcionais e sem base jurídica.
Não prosperam as alegações da excipiente, pois a presente execução teve inicio no ano de 2006, sem que até presente data o exequente tenha recebido seu credito de natureza salarial, não tendo os executados providenciado o pagamento do débito, ou apresentado proposta de acordo.
Todos os outros meios de execução foram tentados sem sucesso, não restando outra alternativa ao Juízo, senão a flexibilização da tipicidade dos meios executivos, na busca da efetividade e da razoável duração do processo.
Neste sentido a jurisprudência: "SUSPENSÃO CNH E PASSAPORTE.
POSSIBILIDADE.
Em não havendo outros meios eficazes ao prosseguimento da execução, resta viabilizada a suspensão do passaporte e da carteira nacional de habilitação, consoante o decidido pelo E.STF no julgamento da ADI 5941, no sentido de se admitir a flexibilização da tipicidade dos meios executivos, na busca da efetividade e da razoável duração do processo.
Agravo do exequente provido." (0013000-73.2009.5.01.0301 - DEJT 13.11.2024) Pelo exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela executada TERESA CRISTINA RAMUNDO.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERESA CRISTINA RAMUNDO - MAXIMO NUTRICIONISTA LTDA -
24/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA MICHELI
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24/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA RAMUNDO
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24/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMO NUTRICIONISTA LTDA
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24/04/2025 16:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade de TERESA CRISTINA RAMUNDO
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24/04/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/03/2025 12:39
Audiência de conciliação (execução) realizada (27/03/2025 08:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROGERIO SILVA MICHELI em 24/03/2025
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA RAMUNDO em 24/03/2025
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAXIMO NUTRICIONISTA LTDA em 24/03/2025
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15/03/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8a835 proferido nos autos.
Vistos.
Diante da pequeno valor da execução, que se arrasta por muitos anos, converto o julgamento em diligencia e designo audiência Conciliação em Execução para o dia 27/03/2025 08:20 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho, que permite a gravação para posterior disponibilização no PJe Mídias, na forma do Ato nº 6 do E.
TRT 1ª Região. Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 (copie e cole no navegador de internet)ID da reunião: 439 173 7828Senha: vt16.rj Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TERESA CRISTINA RAMUNDO - MAXIMO NUTRICIONISTA LTDA -
13/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA MICHELI
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13/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA RAMUNDO
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13/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMO NUTRICIONISTA LTDA
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13/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:09
Audiência de conciliação (execução) designada (27/03/2025 08:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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13/03/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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20/02/2025 12:03
Juntada a petição de Contestação
-
13/02/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA MICHELI
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12/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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10/02/2025 16:27
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/02/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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22/11/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA MICHELI
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21/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/10/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA MICHELI
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21/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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07/10/2024 16:36
Expedido(a) ofício a(o) DIVA DE SETA RAMUNDO
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07/10/2024 16:33
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2024 22:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2024 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/07/2024 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA RAMUNDO em 17/07/2024
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIVA DE SETA RAMUNDO em 17/07/2024
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15/07/2024 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2024 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 13:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2024 18:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2024 18:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
08/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/06/2024 14:10
Expedido(a) mandado a(o) TERESA CRISTINA RAMUNDO
-
08/06/2024 14:10
Expedido(a) mandado a(o) DIVA DE SETA RAMUNDO
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08/06/2024 14:08
Expedido(a) edital a(o) TERESA CRISTINA RAMUNDO
-
08/06/2024 14:08
Expedido(a) edital a(o) DIVA DE SETA RAMUNDO
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23/04/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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09/04/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA MICHELI
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13/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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31/01/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/11/2023 00:58
Decorrido o prazo de MASTERCARD BRASIL em 31/10/2023
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01/11/2023 00:58
Decorrido o prazo de CREDICARD VISA em 31/10/2023
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01/11/2023 00:58
Decorrido o prazo de ELO S.A. em 31/10/2023
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13/09/2023 12:25
Expedido(a) ofício a(o) MASTERCARD BRASIL
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13/09/2023 12:25
Expedido(a) ofício a(o) CREDICARD VISA
-
13/09/2023 12:25
Expedido(a) ofício a(o) ELO S.A.
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15/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/06/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA MICHELI
-
09/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
16/03/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
13/03/2023 11:15
Registrada a inclusão de dados de DIVA DE SETA RAMUNDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2023 11:15
Registrada a inclusão de dados de TERESA CRISTINA RAMUNDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2023 11:15
Registrada a inclusão de dados de MAXIMO NUTRICIONISTA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAXIMO NUTRICIONISTA LTDA em 03/03/2023
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24/02/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMO NUTRICIONISTA LTDA
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01/02/2023 14:56
Determinada a inclusão de dados de TERESA CRISTINA RAMUNDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/02/2023 14:56
Determinada a inclusão de dados de MAXIMO NUTRICIONISTA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/02/2023 14:56
Determinada a inclusão de dados de DIVA DE SETA RAMUNDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/02/2023 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/02/2023 12:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/02/2023 12:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
04/02/2021 16:34
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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03/02/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/03/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 15:58
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
19/03/2019 15:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2006
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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