TRT1 - 0100496-38.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI em 22/07/2025
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09/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
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17/06/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de YAGO DA SILVA CANDEAS em 09/06/2025
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27/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e82948 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI -
26/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
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26/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DA SILVA CANDEAS
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26/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/05/2025 16:08
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 16:08
Transitado em julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI em 31/03/2025
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de YAGO DA SILVA CANDEAS em 31/03/2025
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17/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 411ce9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração, e aplico multa à Embargante, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAGO DA SILVA CANDEAS -
14/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
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14/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DA SILVA CANDEAS
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14/03/2025 09:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
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10/12/2024 23:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de YAGO DA SILVA CANDEAS em 04/12/2024
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29/11/2024 22:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
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20/11/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DA SILVA CANDEAS
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20/11/2024 12:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.433,92
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20/11/2024 12:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de YAGO DA SILVA CANDEAS
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06/08/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/08/2024 00:18
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2024 19:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/07/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 18:52
Juntada a petição de Réplica
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20/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
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19/01/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DA SILVA CANDEAS
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19/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/01/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 16:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/07/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 16:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/12/2023 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 16:10
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2023 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 15:53
Expedido(a) notificação a(o) YAGO DA SILVA CANDEAS
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22/06/2023 15:53
Expedido(a) notificação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
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07/06/2023 16:52
Audiência inicial por videoconferência designada (14/12/2023 09:35 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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