TRT1 - 0100236-72.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/09/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
03/09/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE CRISTINA WENCESLAU DA SILVA
-
03/09/2025 19:36
Homologada a liquidação
-
03/09/2025 03:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/08/2025 13:00
Iniciada a execução
-
04/08/2025 13:00
Transitado em julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIANE CRISTINA WENCESLAU DA SILVA em 24/07/2025
-
12/07/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
10/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE CRISTINA WENCESLAU DA SILVA
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10/07/2025 15:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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04/07/2025 18:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de JULIANE CRISTINA WENCESLAU DA SILVA em 25/06/2025
-
13/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100236-72.2025.5.01.0052 RECLAMANTE: JULIANE CRISTINA WENCESLAU DA SILVA RECLAMADO: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): JULIANE CRISTINA WENCESLAU DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos embargos de ID e954f57.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE CRISTINA WENCESLAU DA SILVA -
12/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE CRISTINA WENCESLAU DA SILVA
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANE CRISTINA WENCESLAU DA SILVA em 10/06/2025
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05/06/2025 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 189158b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por JULIANE CRISTINA WENCESLAU DA SILVA em face de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar, no prazo legal, observada a fundamentação, que integra este dispositivo: R$ 6.898,33, atualizados até 31/05/2025, pelo Sistema PJE-CALC conforme memória de cálculo em anexo, sendo: · À parte autora: R$ 1.421,04, a título de diferenças de saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, observando-se, para tanto, o salário de R$ 1.919,01 mais adicional de periculosidade de R$ 575,70 (ID 35bdabf), bem como o abatimento quanto ao valor pago pela ré, a saber, R$ 4.516,08; .
FGTS mais indenização de 40% (a recolher em conta vinculada): R$ 4.015,31; .
Honorários sucumbenciais (advogada da parte autora): R$ 563,38; . À Previdência Social: R$ 730,35; · À Fazenda Nacional (IRRF): isento; · À Fazenda Nacional (custas de conhecimento): R$ 134,60; · À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ 33,65. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: diferenças de saldo de salário e 13º salário proporcional.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
27/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
27/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE CRISTINA WENCESLAU DA SILVA
-
27/05/2025 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 168,25
-
27/05/2025 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANE CRISTINA WENCESLAU DA SILVA
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27/05/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANE CRISTINA WENCESLAU DA SILVA
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14/05/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/05/2025 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/05/2025 13:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 09:12
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de JULIANE CRISTINA WENCESLAU DA SILVA em 19/03/2025
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19/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de JULIANE CRISTINA WENCESLAU DA SILVA em 18/03/2025
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11/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31767a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 13/05/2025 13:30 horas, na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, PRESENCIALMENTE. A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1a Região, que estabelece, em seu art. 1o, que as audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento, e, ainda, tendo em vista as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que têm causado grande prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, bem como interferem na qualidade na produção da prova oral, determino a revogação do Juízo 100% digital e a designação da audiência na modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara do Trabalho, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25022610333172200000221834103?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Intimem-se e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE CRISTINA WENCESLAU DA SILVA -
10/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE CRISTINA WENCESLAU DA SILVA
-
10/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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08/03/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE CRISTINA WENCESLAU DA SILVA
-
08/03/2025 19:11
Expedido(a) ofício a(o) JULIANE CRISTINA WENCESLAU DA SILVA
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07/03/2025 22:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/05/2025 13:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 22:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/03/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/02/2025 06:50
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANE CRISTINA WENCESLAU FERNANDES
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26/02/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/02/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 11:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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