TRT1 - 0000876-65.2012.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2025 09:00
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES em 12/08/2025
-
11/08/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 11:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
28/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES
-
28/07/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GOL LINHAS AEREAS S.A. sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/07/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
30/06/2025 09:25
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES
-
21/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/05/2025 12:18
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/05/2025 18:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/05/2025 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 17:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9189853 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO O embargante alega a existência de contradição na sentença, ao argumento de que a impugnação à sentença de liquidação foi parcialmente acolhida conforme a fundamentação, contudo o dispositivo apresenta comandos distintos, um extinguindo e outro acolhendo a impugnação em parte.
Decido.
Constato a ocorrência de evidente erro material no dispositivo da sentença, especificamente no seguinte trecho: "Dessa forma, extingo os Embargos à Execução e a Impugnação à Sentença de Liquidação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil (CPC)." Conforme claramente demonstrado na fundamentação da sentença embargada, foi extinto sem resolução do mérito apenas o Embargo à Execução.
A Impugnação à Sentença de Liquidação, por sua vez, foi conhecida e parcialmente acolhida, conforme consta da própria fundamentação e do seguinte comando do dispositivo: "
Por outro lado, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação e a ACOLHO, EM PARTE, para determinar a retificação dos cálculos, a fim de apurar as diferenças devidas referentes ao período compreendido entre a reintegração formal do reclamante e a efetiva designação de funções, nos termos da fundamentação." DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e os ACOLHO para corrigir o erro material apontado, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar a sentença embargada para os devidos fins, sem, contudo, alterar seu conteúdo decisório.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, lavrei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES -
05/05/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
05/05/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES
-
05/05/2025 07:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES
-
29/04/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/04/2025 15:03
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/04/2025
-
11/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
10/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2824155 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para que se manifeste(m) acerca dos embargos opostos, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Vindo a manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
31/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
31/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
31/03/2025 08:09
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/03/2025 13:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/03/2025 09:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dc781c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONHECIMENTO Por opostos a tempo e modo, e garantido o juízo, conheço da impugnação à sentença de liquidação e dos embargos opostos à execução.
FUNDAMENTAÇÃO - DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - DA BASE DE CÁLCULO O exequente alega que a base de cálculo está equivocada ao considerar apenas o salário-base, em vez de toda a remuneração.
Decido.
Analisando os autos, verifico que o título executivo condenou expressamente a ré ao pagamento dos salários, bem como dos depósitos de FGTS, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário referentes ao período entre a dispensa e a efetiva reintegração.
Dessa forma, considerando que não cabe inovar a coisa julgada na fase de liquidação, rejeito a arguição do impugnante quanto ao tópico.
REJEITO.
DO PERÍODO DE CÁLCULO LIQUIDADO NOS AUTOS – EFETIVA REINTEGRAÇÃO Analisando os autos, verifico que o reclamante foi reintegrado em 17/10/2012, conforme certidão do oficial de justiça juntada às fls. 290.
Contudo, o reclamante apresentou petição às fls. 449, informando que, apesar de formalmente reintegrado, não lhe foram asseguradas as mesmas condições, função e remuneração anteriores.
Para demonstrar essa alegação, anexou demonstrativos de pagamento referentes aos meses de outubro, novembro, dezembro de 2012, janeiro, fevereiro e março de 2013, nos quais constam as seguintes verbas: SalárioCompensação orgânicaAdicional de periculosidadeINSSIRRF sobre salário Ao comparar esses demonstrativos com o holerite de fevereiro de 2012, anexado pela própria reclamada em sua contestação, verifico que, além das parcelas acima listadas, este último inclui também: Horas de vooAdicional noturnoDOM/FER noturno Assim, restou evidente que o reclamante não foi reintegrado nas mesmas condições anteriormente garantidas, conforme determinado no título executivo.
Dessa forma, assiste razão à impugnante quanto ao tema.
ACOLHO. - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - DA MAJORAÇÃO DOS VALORES NA ATUALIZAÇÃO A executada alega que os cálculos foram majorados excessivamente quando atualizados pela contadoria do Juízo.
No entanto, considerando que os cálculos serão reformulados, conforme decidido quanto à impugnação à sentença de liquidação, os embargos à execução perdem seu objeto, uma vez que novos cálculos serão homologados.
DISPOSITIVO DISPOSITIVO Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução, em razão da perda superveniente do objeto, restando sua análise prejudicada, nos termos da fundamentação.
Dessa forma, extingo os Embargos à Execução e a Impugnação à Sentença de Liquidação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil (CPC).
Por outro lado, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação e a ACOLHO, EM PARTE, para determinar a retificação dos cálculos, a fim de apurar as diferenças devidas referentes ao período compreendido entre a reintegração formal do reclamante e a efetiva designação de funções, nos termos da fundamentação.
Determinações: Intime-se a executada para que promova a retificação dos cálculos conforme os parâmetros aqui fixados, no prazo de 10 dias.Dê-se ciência ao exequente, pelo mesmo prazo de 10 dias.Remetam-se os autos à contadoria para verificação.Caso haja discrepância entre os cálculos, será nomeado perito contábil, às expensas da parte sucumbente no objeto da perícia.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES -
14/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
14/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES
-
14/03/2025 09:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES
-
14/03/2025 09:45
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
18/06/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/06/2024 12:08
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAIRA AUTOMARE
-
13/06/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
05/06/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/06/2024 09:26
Encerrada a conclusão
-
29/11/2022 19:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/11/2022 19:30
Encerrada a conclusão
-
29/11/2022 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/11/2022 17:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/11/2022 17:23
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
19/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 21:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES
-
17/11/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/11/2022 10:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/09/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/09/2022
-
06/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de reconsideração _ contrariedade à dilação do prazo para pagamento da execução)
-
05/09/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
05/09/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES em 02/09/2022
-
02/09/2022 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Dilação de pagamento GOL)
-
31/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
30/08/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES
-
30/08/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/06/2022 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/06/2022 07:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/06/2022 07:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
15/06/2022 18:04
Juntada a petição de Manifestação (pet req prosseguimento )
-
04/05/2022 11:03
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
04/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES em 03/05/2022
-
26/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 07:00
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
25/04/2022 07:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES
-
25/04/2022 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/03/2022
-
12/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
11/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES em 10/03/2022
-
10/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES
-
09/12/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES em 08/12/2021
-
06/12/2021 19:03
Juntada a petição de Manifestação (Informa Não Recebimento Alvará e requer alvará pelo SIF)
-
06/12/2021 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
01/12/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 06:05
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
30/11/2021 06:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES
-
30/11/2021 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/11/2021 11:52
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES
-
09/11/2021 11:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.965,21)
-
28/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES em 27/10/2021
-
21/10/2021 21:34
Juntada a petição de Manifestação (Dados Bancários)
-
09/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES
-
08/10/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/10/2021 12:57
Juntada a petição de Manifestação (pet req alvará)
-
25/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES
-
24/09/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/08/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/08/2021 07:20
Encerrada a conclusão
-
11/08/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/08/2021 15:15
Desarquivados os autos
-
04/08/2021 08:07
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/08/2021 08:07
Iniciada a execução
-
04/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES em 03/08/2021
-
03/08/2021 22:05
Juntada a petição de Manifestação (petição rte juntada procuração e indicando conta)
-
23/06/2021 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento)
-
17/06/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES
-
16/06/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/06/2021 00:19
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES em 14/06/2021
-
05/06/2021 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2021 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
04/06/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CESAR SILVEIRA BORGES
-
04/06/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/06/2021 17:49
Encerrada a conclusão
-
03/06/2021 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/06/2021 17:30
Encerrada a conclusão
-
02/06/2021 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/04/2021 09:50
Encerrada a conclusão
-
18/03/2021 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/04/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
06/04/2020 09:45
Encerrada a conclusão
-
06/04/2020 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/11/2019 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de tramitação preferencial_neoplasia maligna)
-
08/10/2019 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitar habilitação)
-
25/07/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 19:08
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/07/2019 19:08
Encerrada a conclusão
-
24/07/2019 19:08
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/12/2018 08:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2012
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100474-04.2019.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Lucas Ribeiro Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 14:09
Processo nº 0100298-84.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian de Cassia Teixeira Marinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2024 17:20
Processo nº 0100298-84.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Ferreira do Amaral
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2024 18:20
Processo nº 0100446-38.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: William Takachi Noguchi do Vale
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2023 16:55
Processo nº 0100278-65.2025.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisangela Cardoso da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 15:16