TRT1 - 0100611-37.2023.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209adb2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista que a petição de id 007f17e fala em documentos em anexo e nenhum documento foi juntado, reporto-me ao despacho de id 2a0080d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARRA 421 BAR E BOATE EIRELI - EPP -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2bfcd proferido nos autos. Intimem-se as partes para ciência do teor da manifestação da Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA AVELINO DOS SANTOS -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d8493 proferido nos autos. Intimem-se as partes para ciência do teor da manifestação da Contadoria e ainda o reclamado para a proceder ao pagamento das parcelas restantes (Id 01b15a5), observando que com relação às cotas fiscal e previdenciária, caso haja, deverá a ré efetuar o pagamento nas guias próprias, comprovando no processo. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA AVELINO DOS SANTOS -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b15a5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro à reclamada o pagamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC, devendo a Secretaria efetuar a inclusão ou alteração no BNDT, conforme o caso.
Por já efetuado o pagamento dos 30%, defiro a expedição de alvará ao reclamante pelos valores já existentes nos autos.
Após, intimem-se as partes para ciência do deferimento, sendo a reclamada a proceder ao pagamento das seis parcelas restantes, com a primeira no prazo de 30 dias a contar da intimação e as demais a cada 30 dias ou primeiro dia útil subsequente, em conta informada pela parte autora, sob pena de prosseguimento da execução.
Com relação às cotas fiscal e previdenciária, caso haja, deverá a ré efetuar o pagamento nas guias próprias, bem como com relação às custas, ou seja, os pagamentos comprovados devem ser somente com relação ao crédito do autor, a fim de que não haja a possibilidade de liberação de valor a maior para o reclamante.
Em caso de não pagamento das demais parcelas na data prevista, venham os autos conclusos para a execução, na forma do artigo 916, §5º, I e II, do CPC, por meio dos convênios deste E.
TRT, devendo o autor informar o valor e data das importâncias recebidas para a correta atualização.
Ao término da liberação da última parcela, deverá a Secretaria efetuar a respectiva exclusão do BNDT, ficando levantada qualquer penhora sobre bens da ré, se for o caso.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARRA 421 BAR E BOATE EIRELI - EPP -
06/02/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BARRA 421 BAR E BOATE EIRELI - EPP em 05/02/2025
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SONIA MARIA AVELINO DOS SANTOS em 05/02/2025
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18/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BARRA 421 BAR E BOATE EIRELI - EPP
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17/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA AVELINO DOS SANTOS
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12/12/2024 15:20
Conhecido o recurso de SONIA MARIA AVELINO DOS SANTOS - CPF: *26.***.*88-61 e não provido
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12/12/2024 15:20
Conhecido o recurso de BARRA 421 BAR E BOATE EIRELI - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-00 e não provido
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Presencial ()
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21/11/2024 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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12/11/2024 12:09
Retirado de pauta o processo
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/10/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
-
19/09/2024 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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17/07/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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