TRT1 - 0100740-71.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/06/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA NAPOLEAO DA SILVA em 17/06/2025
-
13/06/2025 13:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.356,35)
-
13/06/2025 13:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.797,46)
-
13/06/2025 13:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.684,35)
-
11/06/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NAPOLEAO DA SILVA
-
06/06/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
30/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NAPOLEAO DA SILVA
-
30/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f061133 proferido nos autos. apt DESPACHO PJe Intime-se o segundo para ciência que foi deferido o prazo máximo de 10 dias para o pagamento . Decorrido o prazo , encaminhe-se para o sisbajud . RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
12/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
12/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
12/05/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de PATRICIA NAPOLEAO DA SILVA em 09/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b30eebe proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 13.651,20, (Id. ad16277), sendo: R$ 10.097,39, o valor do autor; R$ 1.797,46, o valor do INSS; R$ 1.356,35, o valor dos honorários advocatícios; R$ 400,00, o valor das custas; 1.
Intimem-se as partes para ciência e CITE-SE por DJE a 2ª reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, visto que a 1ª encontra-se em recuperação judicial.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA NAPOLEAO DA SILVA -
05/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
05/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NAPOLEAO DA SILVA
-
05/05/2025 12:26
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/04/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 24/04/2025
-
17/04/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
03/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/04/2025 11:32
Iniciada a liquidação
-
03/04/2025 11:32
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de PATRICIA NAPOLEAO DA SILVA em 02/04/2025
-
19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 638803f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, supero as preliminares arguidas, e, no mérito, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PATRICIA NAPOLEAO DA SILVA para condenar CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL; de forma subsidiária TIM CELULAR S.A. nas obrigações acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A ser apurado em liquidação de sentença.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº 8.541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº 01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3.048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art. 44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1500 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória. Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes, aguarde-se o trânsito em julgado.
Custas no valor de R$400,00 pelo valor provisório que fixo à condenação em R$20.000,00 pelas reclamadas.
Ficando a 1ª-reclamada somente sujeito ao recolhimento de custas, por estar em recuperação judicial.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada eletronicamente. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
18/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
18/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NAPOLEAO DA SILVA
-
18/03/2025 08:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
18/03/2025 08:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA NAPOLEAO DA SILVA
-
18/03/2025 08:47
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA NAPOLEAO DA SILVA
-
13/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/03/2025 11:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/02/2025 16:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/02/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 13:22
Audiência de instrução realizada (24/02/2025 11:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/10/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 10:30
Audiência de instrução designada (24/02/2025 11:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 10:27
Audiência una realizada (03/10/2024 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
26/09/2024 14:33
Juntada a petição de Contestação
-
15/08/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2024 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100740-71.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: PATRICIA NAPOLEAO DA SILVA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PATRICIA NAPOLEAO DA SILVAComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "Sala de Audiências - 1ª VTRJ": 03/10/2024 10:22 1ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) ROL DE TESTEMUNHA NO PRAZO DE 5 DIAS (contendo CPF e endereço completo com CEP válido), SOB PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DecisãoDecisão24062807560008100000203877219TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24060600053014700000202084783PROCURAÇÃOProcuração24060600052994200000202084782IDENTIDADE E CPFCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24060600052966000000202084780EXTRATO DE FGTSExtrato de FGTS24060600052947500000202084779DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIADeclaração de Hipossuficiência24060600052915200000202084778COMPROVANTE DE RESIDÊNCIADocumento Diverso24060600052880600000202084777Petição InicialPetição Inicial24060600043217500000202084768Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
28/06/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/06/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NAPOLEAO DA SILVA
-
28/06/2024 10:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/06/2024 07:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
27/06/2024 13:42
Audiência una designada (03/10/2024 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 13:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100860-49.2022.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elen Ionara de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2022 14:21
Processo nº 0101036-12.2023.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Kurtz Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 09:25
Processo nº 0100179-95.2019.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Souza Longo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2019 21:51
Processo nº 0100386-28.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 12:30
Processo nº 0100270-78.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia Santos da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 08:44